Advogados asseguram legalidade de ato do TCU contra ex-prefeito de Ribeirão Preto por omissão de prestação de contas
De acordo com os autos, foram encontradas divergências de valores referentes à verba destinada para a realização do "Programa Agente Jovem"
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que condena ex-prefeito municipal de Ribeirão Preto (SP) a ressarcir o erário e pagar multa. No caso, foram encontradas divergências de valores referentes à verba destinada para a realização do "Programa Agente Jovem".
O ex-gestor alegava que o procedimento de Tomada de Contas Especial foi feito durante a gestão de outro prefeito, quando não possuía acesso aos documentos que deveria apresentar, além disso pedia a suspensão da decisão. Ele argumentava, também, que desconhecia o dever de prestar contas sobre os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao município de Ribeirão Preto.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Ribeirão Preto informou que foi realizada uma Auditoria Técnica que constatou divergências referentes ao valor destinados à execução do "Programa Agente Jovem". Além disso, as unidades da AGU destacaram que o ex-prefeito não registrou perante o TCU a impossibilidade de obter documentos na prefeitura.
Os advogados da União esclareceram que foi demonstrado por documentos no processo que a carta de citação com aviso de recebimento encaminhado pelo TCU ao autor da ação foi devidamente recebida. Ressaltaram, também, que o ex-prefeito foi citado em três oportunidades durante o processo e optou por não apresentar qualquer defesa ou manifestação no prazo determinado.
A 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do autor, decidindo pela manutenção da decisão anterior que determina o ressarcimento ao erário e pagamento de multa.
A PSU Ribeirão Preto é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.