Advogados afastam responsabilidade da União como fiadora de aluguel de militar do Exército

Ficou demonstrado que, ao firmar Termo de Garantia, a organização militar não assumiu obrigação de pagar os débitos do locatário, uma vez que não houve qualquer autorização legal para isso

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode ser condenada como fiadora para liquidar dívida de militar do Exército que não pagou aluguéis residenciais. Os advogados públicos demonstraram que ao firmar Termo de Garantia, a organização militar não assumiu obrigação de pagar os débitos do locatário, uma vez que não houve qualquer autorização legal para isso.


O locador do imóvel ajuizou ação para que a União fosse condenada como fiadora, ao pagamento do valor devido pelo militar locatário no período de dezembro de 2009 e janeiro de 2010. A Justiça concedeu o pedido e determinou a execução de título extrajudicial. A União apresentou Embargos para modificar a decisão, mas foram rejeitados.


A Procuradoria Regional da União da 2ª região (PRU2) recorreu da sentença explicando que organização militar não poderia assumir a dívida, uma vez que os bens da União são, em princípio, indisponíveis. Segundo a unidade, o Termo de Garantia de Aluguel de Imóvel Residencial oferece ao locador apenas a obrigação de fazer, ou seja, proceder ao desconto na folha de pagamento no montante necessário às dívidas comprovadas.


Os advogados da União argumentaram ainda que conforme o Termo de Garantia, a responsabilidade do Ministério do Exército expirou em 16 de dezembro de 2009, quando o militar locatário perdeu o vínculo com o regimento Sampaio ao ser transferido para outro batalhão, o que impediria o desconto na folha de pagamento.


A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu os argumentos da AGU, julgando procedentes os embargos à execução.


A PRU2 é uma unidade da Procuradoria geral da União, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Responsabilidade; Fiador; Aluguel; Militarismo; Exército

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/advogados-afastam-responsabilidade-da-uniao-como-fiadora-de-aluguel-de-militar-do-exercito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid