Advogado que lida com agiotas não consegue porte de arma de fogo

Segundo a decisão, o advogado não provou necessidade de andar armado.

Fonte: TRF4

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O simples fato de lidar com agiotas, sem demonstrar nenhum risco concreto de perigo, não justifica a concessão de porte de arma ao advogado, uma vez que a profissão não é classificada como atividade de risco. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de um advogado de Porto Alegre que solicitava o porte de arma de fogo.


Na ação, o advogado alegou que trabalha com empresas de factoring e pessoas físicas envolvidas com agiotas. Ele sustenta que é perigoso, pois os casos são trazidos quando os seus clientes não conseguem mais administrar o problema.


O advogado conseguiu em 2016 autorização para comprar arma de fogo depois de se submeter aos procedimentos necessários. No entanto, o pedido para o porte de arma foi indeferido pela Polícia Federal.


O advogado então buscou o Judiciário, alegando que a decisão era arbitrária. A 2ª Vara Federal de Porto Alegre, no entanto, negou o pedido apontando que a decisão do delegado foi correta, uma vez que o advogado não comprovou o alegado risco mencionando um fato concreto que pudesse ter ocorrido.


Em recurso no TRF-4, o advogado tentou reverter a sentença. Apontou, como fato novo, a aprovação na Câmara dos Deputados do parecer referente ao Projeto de Lei 704/2015, que propõe o uso de arma de fogo por advogados como meio de defesa pessoal.


Porém, a 4ª Turma manteve a decisão que negou o porte de arma ao advogado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que o artigo 10º, §1º, I da Lei 10.826/2003 determina que o interessado no porte de arma de fogo deve demonstrar a efetiva necessidade da medida em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O relator entendeu que este, contudo, não é o caso do advogado pois a advocacia não classificada como atividade profissional de risco.


Quanto ao projeto de lei mencionado pelo advogado, o desembargador ressaltou que as negociações relativas à sua aprovação não alteram as prerrogativas da Administração para negar a posse de arma de fogo.

Palavras-chave: Estatuto do Desarmamento Porte de Arma Agiotas Atividade de Risco Advogado

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