Advogado que insistiu em acompanhar cliente em delegacia no Rio é absolvido

Advogado tem livre acesso a delegacias, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença do delegado.

Fonte: OAB RJ

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Advogado tem livre acesso a delegacias, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença do delegado. Com base no artigo 7º, VI, “b”, do Estatuto da Advocacia, a 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negou denúncia contra um advogado acusado de desobediência e desacato.


Ao acompanhar um cliente em área restrita para funcionários de uma delegacia, o advogado foi informado por policiais que não poderia entrar no local e deveria aguardar no saguão da unidade. Ele se recusou a deixar a sala, dizendo que só sairia na presença do delegado — o que fez quando este chegou.


Por isso, ele foi denunciado pelo Ministério Público por desobediência e desacato. A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu o acusado.


Em decisão de 9 de outubro, a juíza Márcia Regina Sales Souza afirmou que não houve crime de desobediência. Isso porque o artigo 7º, VI, “b”, do Estatuto da Advocacia, permite que o advogado circule livremente por delegacias, a hora que quiser, mesmo que o delegado titular não esteja no local.


A juíza também não enxergou ofensa aos policiais em razão de sua atividade que configurasse desacato. Por ausência de justa causa, ela negou a denúncia do MP.


O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Oliveira, afirmou que é um comportamento comum por parte de autoridades policiais utilizar o crime de desacato para intimidar advogados. "Estamos vigilantes e atuaremos em todos esses casos. Arbitrariedades como essa violam frontalmente o artigo 7º do Estatuto da Advocacia".


Processo 0278343-91.2018.8.19.0001

Palavras-chave: Estatuto da Advocacia Advogados Livre Acesso Delegacias Desobediência Desacato

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