Advogado protocola por engano contrato de submissão sexual

Documento estipulava deveres de 'dominador e submissa'. Juiz solicitou retirada da peça dos autos.

Fonte: TJMT

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Reprodução: pixabay.com

Inspirado em obra de ficção, um advogado cometeu um erro processual: protocolou erroneamente um contrato de submissão sexual. O caso ocorreu em Cuiabá/MT.


A ação, em trâmite no 4º JEC de Cuiabá, pedia indenização contra seguradora que se recusou a reembolsar sua cliente após o roubo do seu aparelho celular, já que a mulher tinha contratado o seguro da empresa em questão.


Mas, na hora de anexar o contrato do referido seguro, o advogado cometeu um equívoco e anexou um contrato entre "Dominador e Submissa", nos moldes do enredo de "Cinquenta Tons de Cinza".


"O propósito fundamental do presente contrato é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar", diz parte do contrato anexado por engano. Veja trechos:




Ainda de acordo com o contrato, o advogado exigia ser chamado de "Sr. Grey", nome do protagonista do romance. "O dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar", diz o texto. Já a submissa era proibida de olhar diretamente nos olhos do dominador "salvo quando especificamente instruída a fazê-lo".


Diante do erro, o juiz responsável pela ação, Tiago Souza Nogueira de Abreu, intimou o advogado a retirar o documento "estranhos aos autos" no prazo de 15 dias.




O número de processo não foi divulgado pelo TJ/MT.

Palavras-chave: Erro Processual Protocolo Engano Contrato Submissão Sexual

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