Advogado preso devido à escuta telefônica não consegue reverter prisão
A liminar foi indeferida pelo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.
O advogado Sérgio Weslei da Cunha não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu o seu pedido de liminar em habeas-corpus. A liminar foi indeferida pelo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.
Cunha é investigado por suposto envolvimento com uma organização criminosa. Sua prisão foi decretada após uma escuta telefônica que teria registrado contato do advogado com um presidiário. No habeas-corpus, ele contesta a legalidade da prova.
O presidente do STJ indeferiu o pedido porque o habeas-corpus foi apresentado no STJ contra decisão de relator no TJSP de idêntica medida. Incide, no caso, a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a análise de habeas-corpus impetrado contra decisão do relator que indeferiu a liminar em habeas-corpus (Súmula 691/STF).
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HC 109280