Advogado pagou estadia de ministro do STF

O advogado criminalista Roberto Podval confirmou que pagou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli duas diárias em um hotel de cinco estrelas na ilha de Capri, no sul da Itália

Fonte: Folha de São Paulo

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A Folha revelou na semana passada que Toffoli faltou a um julgamento no STF para participar do casamento do advogado no Capri Palace Hotel, cujas diárias variam de R$ 1.400 a R$ 13,3 mil. Na ocasião, o ministro e Podval não quiseram revelar quem havia pago a hospedagem.


Podval, no entanto, confirmou em entrevista publicada na terça-feira (26) no jornal "O Estado de S. Paulo" que pagou pela estadia de Toffoli.


"Não paguei apenas para ele, mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel", disse o advogado ao jornal.


Procurado pela Folha, Podval não quis se pronunciar. A assessoria de Toffoli informou que ele "não tem mais nada a acrescentar".


O Código de Ética da Magistratura Nacional, criado por uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2008, diz que é dever de todo juiz brasileiro recusar o recebimento de qualquer benefício ou vantagem que possa comprometer sua independência funcional.


A resolução afirma que todo magistrado "deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função", já que "o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral".


Juridicamente, esse código não se aplica aos ministros do STF, pois eles não estão submetidos ao crivo do CNJ. Um ministro ouvido na terça-feira (26), porém, avalia reservadamente que o texto tem "caráter simbólico muito forte", já que se trata de uma orientação que deve ser seguida por toda a magistratura.


O especialista em direito público Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getulio Vargas, disse que Toffoli "errou" ao aceitar cortesia do advogado.


Para Sundfeld, não é o caso de punir o ministro, mas seria melhor se ele deixasse de julgar processos nos quais o criminalista atua.


Segundo o professor, as regras de conduta para o STF devem ser ainda mais rígidas do que as aplicadas a juízes de outras instâncias, uma vez que não há órgão judicial superior ao Supremo.


"É preciso que a interpretação seja a mais restritiva, ainda que haja a íntima convicção que isso não afeta sua independência. O problema é o constrangimento causado a toda a instituição."

Palavras-chave: Advogado; STF; Estadia; Benefício; Recusa; Independência; Casamento

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5 Comentários

Paulstein Almeida Advogado Público Federal27/07/2011 20:39 Responder

É preciso investigar melhor e, se comprovada a denúncia, punir esse Ministro. Sua independência funcional está comprometida. E

luis felipe advogado28/07/2011 10:39 Responder

Sem dúvida, episódio como este faz com que necessariamente se repense a forma de ingresso nos tribunais de cúpula através do quinto constitucional. Não é que não deva existir o acesso pelo quinto, o método de escolha é que deixa margem à insatisfação por parte da população que opera na seara da Justiça. É bem verdade que deacordo com o sistema atual, não se prescinde de formação acadêmica em direito para se assumir uma vaca de ministro no STF. Mas, por outro lado, não podemos deixar de notar a disparidade existente entre \\\"magistrados\\\" e Magistrados. Penso que deveria ser repensada esse tipo de acesso, talvez se devesse seguir o procedimento atualmente adotado para escolha dos conselheiros do CNJ. A verdade é que o STF dificilmente logrará retornar o prestígio que óutrora já desfrutou.

HADIB GABRIEL ANALISTA DE SISTEMAS E ESTUDANTE DE DIREITO28/07/2011 13:02 Responder

ESTÁ É O EXEMPLO DA MAIS ALTA CORTE DO BRASIL. É UM PAÍS DA IMPUNIDADE, DA SAFADEZA DA IMORALIDADE........ QUE PAÍS É ESTE.... LEGIÃO URBANA

Gilberto sua profissão28/07/2011 13:14 Responder

No meu modesto entender, acho que o acesso a todo e qualquer cargo público tem que ser a partir do que determina a Constituição Federal: através de concurso público. Basta de indicações provindas de \\\"Presidentes\\\", \\\"Pulíticos\\\" e outros \\\"manda-chuvas\\\" que dominam em Pindorama.

Osmar Fernandes empresário28/07/2011 19:15 Responder

Desas e outras atitudes de julgadores das masi altas Cortes do País, que vem a maracutáia, imaginem, se será imrovido ou provido recurso patrocinado pelo dito advogado. Pore estas e outras também, que não se pode condenar o Eecutivo ou Legislativo pelas mazelas encontrdiças de Norte à Sul, pois e as mesma existem, é pela impunidade com que age o Poder Judiciário, mormente nestes casos, que alimentam a indústria de favores

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