Advogado diz que marco legal para preços de transferência pode gerar problemas na fiscalização

Na avaliação do mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Economia de Viena André Carvalho, que palestrou no evento Temas de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário – Políticas públicas em perspectiva, realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na última terça-feira (20/6), o novo marco legal para preços de transferência é bem-vindo, mas preocupa em relação à fiscalização.

Fonte: André Carvalho

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Na avaliação do mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Economia de Viena André Carvalho, que palestrou no evento Temas de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário – Políticas públicas em perspectiva, realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na última terça-feira (20/6), o novo marco legal para preços de transferência é bem-vindo, mas preocupa em relação à fiscalização. “Amanhã um fiscal pode fazer uma pesquisa no Google e falar ‘Achei um catálogo de preço e esse seu bem custa 10 dólares e não 37 como você colocou’. Isso pode acabar gerando um aumento da litigiosidade, que é o que não queremos”, disse o advogado.


Durante a exposição do painel As novas regras de preços de transferência e seus impactos nos afretamentos e operações com commodities, André Carvalho afirmou que a Lei 14.596/23 traz preocupações também em relação ao impacto da norma na vida do contribuinte. “A princípio ela é boa, mas trabalha com um conceito muito amplo de Arm’s Length”. A ideia desse dispositivo é evitar que as empresas utilizem brechas na lei para pagar menos impostos através de determinados planejamentos tributários. “Havia dúvida com relação à aprovação dessa norma, mas, na medida em que o novo governo se deu conta de que poderia haver aumento de arrecadação, houve um trabalho no Parlamento para que ela fosse aprovada sem grandes emendas”, contou o palestrante.


A lei se origina da medida provisória 1.152/22 e busca “coadunar a legislação brasileira com as regras da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, disse André Carvalho. Para o sucesso da norma, o presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do IAB, Márcio Ávila, que mediou a mesa, acredita que é necessário conhecimentos específicos do auditor fiscal: “A legislação está posta, mas a fiscalização precisa estar preparada para conhecer as atividades negociais”.


Varas especializadas – Outra atual questão de debate no Direito, para o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região André Fontes, é a hiperespecialização nos tribunais. “A justiça federal já é uma especialização. No contexto das justiças, ela é uma justiça especializada e uma especialização dentro da especialização significaria uma coisa curiosa”, disse o magistrado na apresentação do painel As novas Varas Federais de Direito Marítimo: dados e estatísticas.


Citando o exemplo do setor Marítimo, Fontes questionou se há relevância no conhecimento completo da área por um juiz: “As decisões dos tribunais não são idênticas: do que adianta ler? As varas não foram especializadas para se achar que alguém deva saber tudo sobre Direito Marítimo”. Segundo o desembargador, é preciso refletir se os juízes mais conhecedores de um determinado campo são os mais ágeis e práticos no trabalho cotidiano. “O grande tributarista talvez seja um péssimo juiz, porque ele está preocupado com discussões teóricas quando a vara está com centenas de processos”.


Fontes afirmou que as varas especializadas, apesar de terem sido criadas para melhorar o Judiciário, acabaram se tornando um problema prático: “As varas não foram feitas para criar juízes especialistas, mas sim para facilitar o desenvolvimento e o desempenho dos trabalhos”.

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