Advogado devedor de alimentos fica em prisão domiciliar por falta de sala especial

É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior

Fonte: STJ

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Também se aplica à prisão civil de advogado a regra contida no artigo 7, V, da lei 8.906/94: É direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. O entendimento é da 4ª turma do STJ.


No processo em que a decisão foi proferida, um advogado de Campo Grande/MS devedor de alimentos foi informado, no momento de sua prisão, que não havia sala de Estado Maior na cidade. A delegada disse que poderia acomodá-lo, sozinho, em cela onde são recolhidos policiais presos, mediante autorização judicial.


Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir entre eles o de ser recolhido em sala especial, não cabe ao Judiciário restringir esse direito apenas aos processos penais.


"Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos", afirmou.


(*) O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Palavras-chave: prisão domiciliar direito penal

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2 Comentários

Severino Gomes de Lima Advogado12/02/2014 21:53 Responder

Nada mais justo. Cumpra-se a Lei. Neste pais só quem desfruta da Lei são os políticos, principalmente os corruptos.

Carlos de Carvalho Professor, aposentado05/03/2014 4:17 Responder

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