Advogado considera positiva a nova Resolução do CFM

A Resolução CFM nº 2.336/2023 regulamenta a publicidade médica.

Fonte: Paulo Vinícius de Carvalho Soares

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (13/09) a Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica. A norma entra em vigor em 180 dias   e todo o processo demorou mais de três anos. A nova Resolução traz mudanças significativas em relação à anterior, de 2011. Uma das principais alterações é a autorização para que os médicos divulguem os preços das consultas e promoções. Outra novidade é a permissão para o uso de imagens de pacientes, desde que com autorização e respeitadas as normas de ética médica, ou de banco de fotos, mantendo o caráter educativo. O regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente.


O CFM também esclareceu como devem ser feitas as demonstrações de antes e depois de procedimentos. As imagens não podem sofrer qualquer tipo de edição para serem “melhoradas”. Os procedimentos médicos devem ser acompanhados de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.


Para o advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e especialista na área, “a nova Resolução de publicidade médica do CFM é um avanço importante para a profissão, pois permite que os médicos divulguem seu trabalho de forma mais transparente e informativa. A autorização para divulgar preços, por exemplo, é uma medida que pode ajudar os pacientes a tomar decisões mais conscientes sobre seu tratamento”.


Na avaliação de Paulo Vinícius, “o uso de imagens de pacientes também é uma mudança positiva, desde que feita de forma responsável e ética. As demonstrações de antes e depois, por exemplo, devem ser claras e objetivas, evitando promessas de resultados milagrosos”.


Ele ressalta, contudo, “que a publicidade médica deve ter como pressuposto responsabilidade e respeito aos princípios éticos da profissão. Os médicos devem evitar afirmações sensacionalistas ou que possam induzir o paciente a tomar decisões não equilibradas”.


Resolução CFM 2.336/2023

Palavras-chave: Positivismo Resolução CFM nº 2.336/2023 Regulamentação Publicidade Médica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/advogado-considera-positiva-a-nova-resolucao-do-cfm

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid