Advogado considera positiva a nova Resolução do CFM
A Resolução CFM nº 2.336/2023 regulamenta a publicidade médica.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta
quarta-feira (13/09) a Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a
publicidade médica. A norma entra em vigor em 180 dias e todo o processo demorou mais de três anos.
A nova Resolução
traz mudanças significativas em relação à anterior, de 2011. Uma das principais
alterações é a autorização para que os médicos divulguem os preços das
consultas e promoções. Outra novidade é a permissão para o uso de imagens de
pacientes, desde que com autorização e respeitadas as normas de ética médica,
ou de banco de fotos, mantendo o caráter educativo. O regramento anterior
proibia expressamente o uso de imagens do paciente.
O CFM também esclareceu como devem ser feitas as demonstrações de antes
e depois de procedimentos. As imagens não podem sofrer qualquer tipo de edição
para serem “melhoradas”. Os procedimentos médicos devem ser acompanhados de
imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e
possíveis complicações decorrentes da intervenção.
Para o advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio da Lee, Brock,
Camargo Advogados (LBCA) e especialista na área, “a nova Resolução de
publicidade médica do CFM é um avanço importante para a profissão, pois permite
que os médicos divulguem seu trabalho de forma mais transparente e informativa.
A autorização para divulgar preços, por exemplo, é uma medida que pode ajudar
os pacientes a tomar decisões mais conscientes sobre seu tratamento”.
Na avaliação de Paulo Vinícius, “o uso de imagens de pacientes também é
uma mudança positiva, desde que feita de forma responsável e ética. As
demonstrações de antes e depois, por exemplo, devem ser claras e objetivas,
evitando promessas de resultados milagrosos”.
Ele ressalta, contudo, “que a publicidade médica deve ter como pressuposto responsabilidade e respeito aos princípios éticos da profissão. Os médicos devem evitar afirmações sensacionalistas ou que possam induzir o paciente a tomar decisões não equilibradas”.
Resolução CFM 2.336/2023