Advogado acusado de apropriação de valores será indenizado em R$ 100 mil

Decisão é da 2ª câmara de Direito Civil

Fonte: TJSC

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Um jornalista e três empresas de comunicação devem indenizar por danos morais um advogado acusado em programas de rádio e televisão de se apropriar de valores de um cliente em processo trabalhista. Decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentenças e majorou de $ 12 mil para R$ 100 mil o valor a ser pago.


Ao analisar a ação, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu que as reportagens denegriram a imagem do advogado. Com 30 anos de advocacia, o profissional comprovou ter repassado o dinheiro para a viúva do autor da ação.


"Ele também comprova, documentalmente, que, em razão da sua atuação como procurador [...] em reclamatória trabalhista e do ulterior falecimento do autor, notificou a viúva [...] para informá-la da existência do mencionado crédito [...], o qual por ela foi pessoalmente recebido".

Palavras-chave: indenização direito civil apropriação indébita

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