Advogada é impedida de adentrar tribunal por não estar "adequadamente trajada"

Causídica trajava uma saia com estampa de oncinha

Fonte: TJAL

Comentários: (6)




Uma advogada foi impedida de adentrar prédio do TJAL, na última terça-feira (19), por não estar "adequadamente trajada". A causídica Mirnia Alves afirma ter sido barrada pela segurança da Corte de forma truculenta, agressiva e desrespeitosa, em razão de vestir saia com estampa de oncinha.


De acordo com a seccional alagoana da OAB, os seguranças alegaram que impediram a entrada da mulher apenas para cumprir ato normativo que dispõe sobre a indumentária usada por quem ingressa nas dependências da Corte. O ato normativo 15 está em vigor desde abril de 2009.


De acordo com o ato, assinado pela então presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, consideram-se inadequados trajes de banho e esportivos, além de vestimentas que, "notoriamente, logrem constranger o decoro e os bons costumes". O texto dispõe ainda que a avaliação de adequação dos trajes será feita pela recepcionista do local com o apoio, quando necessário, do policiamento de controle de acesso. Será observado ainda "se os trajes são resultantes de limitações do poder aquisitivo do usuário, caso em que será admitida a entrada sem nenhum tipo de restrição".


Em nota, a Ordem repudiou o ocorrido e ressaltou que, tão logo tomou conhecimento do fato, a direção da Corte alagoana desfez a proibição e permitiu o acesso da advogada. A seccional afirmou, no entanto, que solicitará ao TJ que rediscuta o referido ato, bem como oriente que, em casos semelhantes, a assessoria militar da Corte aja com urbanidade e razoabilidade.


O TJAL divulgou nota de esclarecimento afirmando ser perfeitamente compreensível a postura da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados, mas acrescentou que não houve nenhum tipo de atitude por parte dos servidores que tenham sido arbitrárias, agressivas, desrespeitosas ou truculentas, "tendo eles agido com a devida urbanidade".

Palavras-chave: ato normativo impedimento traje inadequado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/advogada-e-impedida-de-adentrar-tribunal-por-nao-estar-adequadamente-trajada

6 Comentários

Alberto Louvera Professor23/11/2013 2:21 Responder

Da próxma vez ela deve entrar vestida com fantasia de PALHAÇO, de ANJO ou de MAFIOSA. Os tribunais, em regra, são copostos de palhaços, de anjos (puros) e de mafiosos (criminosos). Ela terá que ver apenas quem está no comando: o grupo dos anjos, dos mafiosos ou dos palhaços. Estou cansando de palhaçada, de pureza (omissão) e de crime dentro dos tribunais. Não é a roupa de uma advogada que vai mudar esta estrutura.

Kleber Murilo Pereira advogado 28/11/2013 22:23

Concordo com sua opinião meu Mestre. Lembrando dos bons tempos, nessa \\\"redação\\\" o Tribunal tirou zero!

roubrdario diniz valerio advogado24/11/2013 22:24 Responder

Sou de opinião que o ambiente forense deve ser frequentado com vestimentas adequadas. não dá para achar conveniente o que hoje acontece nos fóruns. Aos homens ainda se exige certo cuidado ao se vestir, advogados e partes. entretanto, quanto as mulheres esta um esculacho total. tanto por parte das advogadas, verdadeira peruas quando das partes, autentica piranhas. claro com as sempre presentes exceções que confirmam a regra. Em tempo, em um fórum aqui da região metropolitana de Belo Horizonte, em certa oportunidade, juíza, promotora e escrevente estavam todas de barriguinhas à mostra. Ainda bem que era barriguinhas lindas.

Rafael Granja Jornalista 28/11/2013 18:34

Que comentário machista, Sr. advogado roubdario, essa é postura conveniente? Se fossem gordas seria um absurdo também?

roubrdario diniz valerio advogado 28/11/2013 18:49

Caro Rafael. sempre termine um assunto sério com um pouco de humor. Olha a pressão arterial! se fossem gordas alem de um atentado ao bom senso seria um atentado a estética. Mas que é preciso que se tome alguma providencia senão a esculhambação geral ainda vai piorar.

Paulo A. Machado Advogado 03/12/2013 0:04

Você envergonha a classe, se é que você é advogado.

Dulce Fraga Alvares advogada29/11/2013 10:38 Responder

Como advogada, rechassando os abusos e paciente com a ignorância que assola o país, sempre , principalmente nos últimos tempos, tenho criticado de maneira geral a maneira das profissionais frequentarem o Forum (no Tribunal há muito maior discrição), quer mais jovens quer mais maduras, porque Forum é local de trabalho. Não é praia, não é clube, não é festa, não é balada (acreditem!). Roupas sofisticadas, sensuais, saias curtissimas (mini), barriguinhas a mostra(lindas ou não), calças e leggins de vedete, não são trajes apropriados para o ambiente de trabalho de advogadas e/ou estagiárias de direito, como não são para outras profissionais, que não sejam \\\"artistas\\\" de TV. Acho que até seria útil se as Faculdades de Direito, e até os DA´s, se preocupassem com o assunto, sim, e este fosse abordado apropriadamente .

Julio Cesar Advogado 08/12/2013 17:43

Drª. Dulce Alvares, acabo de assinar a sua \\\"Petição\\\". Pertinente, coerente, bem posta e, sobretudo, de uma serenidade total. Em poucas linhas a Srª. disse tudo e mais um pouco. Apenas, permita-me, acrescentar que o tipo de roupas citadas em seu comentários não são apropriadas para nenhum local de trabalho.

Cirino Neto Advogado29/11/2013 20:36 Responder

O Tribunal de Justiça de Alagoas diz que não teria havido atitudes \\\"arbitrárias, agressivas, desrespeitosas ou truculentas\\\"... Cinismo! O ato normativo que deu motivo à estúpida barração de uma advogada no Fórum é, por si só, imoral e ilegal e nem deveria ser editado, pois se presume que, não só no dia a dia forense, mas em qualquer ramo de atividade profissionais, deve imperar bom senso do profissional na sua apresentação. Atribuir arbítrio a recepcionista ou outro servidor para decidir da conveniência da vestimenta de outrem - advogada(o) ou não, é verdadeiramente não estabelecer parâmetros para o cumprimento da norma, pois cada pessoa, consoante critérios pessoais influenciáveis por inúmeros fatores, pode achar que um traje perfeitamente \\\"normal\\\" para a maioria das pessoas não é adequado... e aí, como fica, prevalece a opinião isolado do(a) recepcionista do momento !? Basta considerar que, conforme seja o servidor homem ou mulher, uma saia curta com certeza vai causar reações distintas; sem nenhum machismo. \\\"Limitação de poder aquisitivo\\\"... o que é isso !? Mendiga de saia de oncinha pode !? Afinal, o problema foi a estampa de oncinha (critério estético), ou o comprimento da saia (critério moral) !? Não se pode, evidentemente, deixar de cobrar decoro de qualquer profissional, e, no caso do Fórum, acho que ao juiz, como hipótese menos problemática, é a quem deve ser atribuída a função de verificar a adequação do traje de quem quer que seja no espaço do Judiciário, sempre com a atuação da OAB, evidentemente, mesmo quando não se trata de advogado ou advogada, pois à ordem, afinal, cabe não só a defesa da classe, mas, também, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, conforme seu Estatuto (Artigo 44, inciso II)

Silva Junior Bacharel emDireito 02/12/2013 23:32

ACHO QUE O SENHOR NÃO TEVE CONHECIMENTO DE UM CASO ONDE RÉU QUE FOI IMPEDIDO DE ADENTRAR AO TRIBUNAL DO TRABALHO POR ESTÁ DE SANDÁLIAS \\\"JAPONESAS\\\"

Antonio R A B U L A11/12/2013 10:24 Responder

ENQUANTO FICAM DISCUTINDO O USO DE TRAJES ADEQUADOS AO MEIO FORENSE, OS PROCESSOS CONTINUAM EMPERRADOS AGUARDANDO \\\"DESPACHOS OU SENTENÇAS\\\", MUITOS CONCLUSOS E HÁ MAIS DE SEIS MESES OU UM ANO E SEM QUALQUER PROVOCAÇÃO PORQUE OS ÍNCLITOS MAGISTRADOS ESTÃO A$$OBERBADOS DE TANTO \\\"TRABALHAREM\\\"! ou cumprirem suas obrigações...

seu nome sua profissão20/12/2013 0:41 Responder

Minha opinião é favorável à decisão do TJAL.

Conheça os produtos da Jurid