Advocacia-Geral garante aplicação de multa de R$ 160 mil à Souza Cruz por alterar embalagem de cigarro sem autorização da Anvisa

Advogados da AGU comprovaram que a empresa modificou o design do produto para chamar atenção dos consumidores, violando as normas do órgão de fiscalização

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, aplicação de multa de R$ 160 mil à Souza Cruz por alterar embalagem de cigarro sem prévia autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os procuradores federais comprovaram que a empresa modificou o design do produto para chamar atenção dos consumidores, violando as normas do órgão de fiscalização, que pode agir quando imprescindível ao bem estar social expresso na saúde da população.


Inconformada, a empresa recorreu à Justiça visando anular o ato de infração, aplicado administrativamente por especialista em regulação e vigilância sanitária da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco da Agência. Alegou que a modificação da abertura do maço de cigarros não consistiria em alteração da embalagem e, portanto, não estaria sujeita à aprovação da Anvisa.


Os procuradores federais que atuam na Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2) e na Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) contestaram o argumento, comprovando que a informação trazida na parte interna do maço teve caráter de divulgação do novo design do produto, com clara intenção de manter seus usuários na transição das embalagens. De acordo com as unidades da AGU, tal mudança necessita de autorização da Agência reguladora.


Além disso, as procuradorias acrescentaram que a própria empresa alegou que a companhia decidiu revitalizar uma de suas marcas mediante alteração do design dos respectivos maços de cigarros. Os representantes da AGU sustentaram ainda, que a Anvisa exerce poder não só de regulamentação, mas também de polícia, em situações que envolvam risco à saúde pública, conforme prevê a Resolução da Diretoria do Colegiado nº 335/2003.


Sobre a aplicação da multa, a AGU destacou que o valor está dentro do princípio da razoabilidade, uma vez que a cobrança de valores pequenos poderia tornar mais vantajosa à prática das violações por parte das empresas e inviabilizar o poder inibitório da pena.


Por fim, ressaltaram ainda que esta ação não se destaca pelo valor da multa, mas sim, pelo efeito de coerção para garantir que tais infrações não aconteçam em efeito cascata, entre as empresas que comercializam tabaco. De acordo com autoridades de saúde pública, a capacidade dos produtos derivados do tabaco causar dependência é influenciada por vários fatores, em especial a atratividade da embalagem.


A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Souza Cruz acrescentando que o problema não era se a embalagem alterada preservaria as imagens de advertências sanitárias impostas pela legislação, mas o fato de ter havido sim uma modificação e por isso, deveria ter sido levada ao prévio conhecimento e autorização da Anvisa antes de divulgada ao público.

 

Processo nº 2012.51.01.006081-9 - 10ª Vara Federal/RJ

Palavras-chave: Cigarros; Modificação; Embalagem; Autorização; Fiscalização

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