Advocacia-Geral defende lei que definiu jornada de trabalho de 40 horas para servidores do INSS

Funcionários do órgão na região de Governador Valadares (MG) queriam a regulamentação da carga horária e a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem perda salarial.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na qual se questionava a regulamentação da carga horária de servidores da autarquia. Funcionários do órgão na região de Governador Valadares (MG) queriam a regulamentação da carga horária e a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem perda salarial.


De acordo com os servidores, eles teriam direito adquirido pelo tempo em que trabalharam sob o regime de 30 horas. Após a aprovação da lei 11.907/09, que trata detalhadamente sobre os cargos e carreiras da administração pública federal, os funcionários passaram a trabalhar 40 horas, recebendo o mesmo salário. Para os impetrantes da ação, entrtanto, a lei é inconstitucional e lesa o servidor ao afastar a segurança jurídica da antiga prática.


Por meio da Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Governador Valadares, o INSS rebateu estes argumentos. Segundo a procuradoria, não havia nenhum direito adquirido que mantivesse os servidores sobre o convencionado regime, pois este sempre foi e continua sendo de 40 horas. O que existiam eram atos formalizados pelo INSS que disciplinavam a jornada de 30 horas, mediante turno sem intervalo, para atendimento ao público, como um regime especial e excepcional de cumprimento da jornada de 40 horas.


Além disso, a lei preza pela universalidade de tratamento e permite o cumprimento das 30 horas com redução proporcional do salário, sendo inconstitucional falar de tratamento diferenciado entre os servidores.


Acatando os argumentos da PSF, e com fundamento em decisões anteriores, o juízo da 1ª Vara Federal de Governador Valadares julgou improcedente o pedido dos servidores, de modo a assegurar a constitucionalidade da jornada de trabalho de quarenta 40 semanais, com o disciplinamento da lei nº 11.907/09.


A PSF em Governador Valadares é órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Funcionários Redução Jornada de Trabalho INSS

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2 Comentários

fernando peixoto de melo professor universitário31/08/2010 17:42 Responder

Decisão acertada pela prevalença do interesse público.

joão nunes neves jr servidor público27/03/2011 10:07 Responder

Decisão \\\"acertada\\\" pelo pedido sem base que fora feito; se houvesse vinculação a REDUÇÃO SALÁRIAL, aí sim, argumento forte...

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