Advocacia Approbato Machado analisa analisa primeiro ano da Nova Lei de Falências

Fonte: GT Marketing e Comunicação

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Falta de entendimento prejudica ampla utilização do dispositivo e já revela a necessidade de mudanças no texto

A Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas completará um ano na próxima sexta-feira, dia 9 de junho. E só há um único processo de recuperação extrajudicial de empresa em andamento na Justiça de São Paulo, ao contrário do que esperava o meio jurídico.

A análise é da Advocacia Approbato Machado, que se tornou referência nacional acerca do novo dispositivo. Nos primeiros 12 meses em que está vigorando, a falta de entendimento em torno da Lei dificultou o acesso aos seus benefícios. "Muitos acreditam que a recuperação extrajudicial abrange apenas meros acordos entre devedores e credores e que não precisa ser homologada judicialmente. Prescinde um plano de recuperação do negócio", explica a advogada Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente da OAB-SP e integrante do Escritório Approbato Machado.

A jurista pondera que "isso até é possível, mas não caracteriza uma recuperação extrajudicial. Falta um entendimento aprofundado do alcance da Lei", uma vez que a recuperação extrajudicial é menos formal e onerosa e, por isso, deveria ser mais procurada.

Falta regulamentação

Outro aspecto negativo da Nova Lei de Falências é a ausência de regulamentação específica que trate dos débitos fiscais e dê segurança aos empresários. "Além disso, não existem leis sobre parcelamento de débitos, somente um projeto em análise na esfera Federal", acrescenta Dr. José Marcelo Martins Proença, doutor em Direito Comercial pela USP e professor da Escola Superior de Advocacia (ESA). "O empresário fica receoso, pois não sabe que tratamento tributário receberá".

A baixa procura pela Lei demonstra que o texto não foi digerido pela sociedade ou que não atende às necessidades das empresas. "O curioso é que, apesar de haver regulamentação própria para micro e pequenas empresas, não há, no maior centro de atividade econômica do país, que é São Paulo, nenhum pedido com base na nova lei. E é sabido que a crise atinge também essas organizações. Tem alguma coisa errada", destaca o advogado reforçando a necessidade de se mudar a Legislação.

Livro já terá segunda edição

Pouco antes da entrada em vigor da Lei, o advogado Rubens Approbato Machado, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizou e lançou o livro "Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas", o primeiro a analisar integralmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A obra coletiva parte para a sua segunda edição (revista e atualizada), a ser lançada em breve, e reúne análises de operadores do Direito, integrantes da Approbato Machado Advogados, que acompanham a questão há 15 anos (veja abaixo).

Advogados e competências temáticas

Equipe

Temas da Nova Lei de Falências

Dr. Carlos Carmelo Balaró

Créditos trabalhistas no processo de recuperação de empresas e de falência

Dr. José Marcelo Martins Proença

Aplicação da Legislação, Competência e Intervenção do MP e Direito Intertemporal

Dra. Lídia Valério Marzagão

Recuperação judicial de empresas

Dr. Luiz Antônio Caldeira Miretti

Créditos tributários no processo de recuperação de empresas e de falência

Dra. Márcia Regina Machado Melaré

O novo instituto da Recuperação Extrajudicial

Dra. Maria Odete Duque Bertasi

A nova figura do Administrador Judicial ? Comitê e Assembléia de Credores na Lei de Recuperação de Empresas e Falência

Dra. Palmyrita Sammarco Junqueira

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