Adultos indenizam por agredir criança

Em Araxá, no Triângulo Mineiro, os pais de um menino que se envolveu em uma briga com uma criança vizinha, terão de indenizar a família do menor, agredido e insultado pelos adultos.

Fonte: Jornal Jurid

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Em Araxá, no Triângulo Mineiro, L.K.B.S. e J.R.S., os pais de um menino que se envolveu em uma briga com uma criança vizinha, terão de indenizar a família do menor P.H.A.F., agredido e insultado pelos adultos. Os pais pagarão R$ 400, por determinação da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A ação foi ajuizada pelos pais do agredido, que disseram que tudo começou quando o filho, com 11 anos à época, pegou o papagaio do colega de 6 anos. “Na ocasião, L., a mãe do menino, nos procurou para tirar satisfações sobre o ocorrido. Conversamos normalmente, mas, quando achávamos que tudo estava resolvido, já que nos comprometemos a falar com nosso filho, ele entrou chorando em casa, dizendo que havia sido empurrado da bicicleta e arranhado por L.”, contaram.


Além disso, a mulher teria dito que “P. era agressivo e revoltado por ser adotivo e por não ter pai nem mãe”. Os pais, para evitar maiores discussões, afirmam ter voltado para casa sem responder às ofensas. “As palavras duras e injustas usadas contra o meu filho exigiam que ele fosse consolado naquele momento. Experimentamos grande mágoa e sofrimento”, declararam.


As provocações, segundo os autores, prosseguiram em outros encontros entre as crianças de ambas as famílias. Mas as intervenções paternas exageradas também continuaram, a ponto de, uma vez, J.R. ter perseguido o menino de moto, ameaçando bater nele e chamando-o de delinquente. “J.R. chamou a Polícia Militar e lavrou ocorrência contra P. Isso o deixou apavorado. Ele tentou esconder-se e chorou muito, pedindo para não ser preso”, narraram os pais, que acabaram se mudando da rua em que moravam.


Os pais do agredido alegam que, na reunião proposta pelo Conselho Tutelar da comarca, apenas eles compareceram. Sustentam ainda que a discriminação constante pelo fato de ser filho adotivo e os reiterados episódios de agressão geraram problemas de ordem emocional na criança. Os transtornos fizeram que “o menor, que, até então, era alegre, brincalhão e estudioso, se tornasse arredio, calado, ansioso e inseguro, inclusive com queda no rendimento escolar”. Requerendo indenização de R$ 38 mil pelos danos morais, os pais acionaram a Justiça em junho de 2007.


Contestação


J.R. e L. contestaram os danos morais sofridos, dos quais, de acordo com eles, não se fez nenhuma prova. Eles questionaram o valor pedido pela reparação e negaram ter discriminado P. por ser adotado. Conforme o casal, o menor que teria sofrido as agressões já tinha maltratado o filho deles, de seis anos, por três vezes. “Na briga pelo papagaio, ele chutou o meu filho, que havia pegado o brinquedo, e lhe tomou o papagaio”, afirmaram.


L. alega que, depois de tentar conversar com os pais de P., o menor xingou o seu filho e empurrou-a. A mãe relata que a criança menor “ficou traumatizada e por dias se recusou a sair de casa sozinho”. “Nós tivemos de mudar de casa e inclusive rescindir o contrato de locação para evitar mais dissabores”, declararam, negando que seus filhos tivessem insultado P. e que J.R. tivesse tentado atropelar a criança.


Qualificando os fatos narrados de absurdos, J.R. e L. também contestaram a validade do boletim escolar apresentado pelos autores, já que ele traz uma única nota, o que não permite verificar se, comparativamente, houve prejuízo depois dos incidentes, e da ausência de comprovação de dados médicos. “A declaração de uma psicóloga, sem qualquer exame complementar, é duvidosa ou foi utilizada de modo inadequado. E a procura pela assistência psicológica só aconteceu um mês após as brigas”, defenderam.


Por fim, enfatizaram que não dispõem de condições financeiras para arcar com a indenização proposta, pois “se encontram desempregadas e, no momento, fazem trabalhos informais e não têm vínculo empregatício”. O casal solicitou que a ação fosse julgada improcedente, tendo em vista que, conforme laudo da psicóloga judicial de julho de 2008, “pode-se concluir que os conflitos nessas relações entre vizinhos causaram transtornos a todos os menores envolvidos e não somente ao adolescente P. No entanto, as informações obtidas são de que os menores já conseguiram superar os problemas vivenciados e estão bem”.


Decisão


Em maio de 2009, a juíza da 1ª Vara Cível de Araxá, Andréa Franco de Souza, condenou os réus ao pagamento de indenização de R$ 3.500. “Caso a situação fosse restrita a brigas entre vizinhos ou crianças, não haveria prejuízo. Contudo, houve culpa dos requeridos e abalo na estrutura emocional do adolescente, que foi discriminado por não ser filho biológico de seus pais”, ponderou a magistrada.


Em julho do ano passado, L. e J.R. recorreram, salientando a ausência de provas do dano e da culpa e do nexo de causalidade.

Palavras-chave: agressão indenização adulto criança

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