Administradora de cartão de crédito é condenada a promover revisão de contrato

O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido feito por um cliente da administradora de cartões de crédito Bradesco S/A e determinou que a empresa promova a revisão do contrato firmado, excluindo os índices até então aplicados.

Fonte: TJMT

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O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível da Capital, julgou procedente o pedido feito por um cliente da administradora de cartões de crédito Bradesco S/A e determinou que a empresa promova a revisão do contrato firmado, excluindo os índices até então aplicados. O magistrado determinou ainda que a correção monetária da dívida seja feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e que a aplicação dos juros moratórios seja de 1% ao mês. A sentença foi proferida em 15/9.

Conforme informações dos autos (Processo nº 313/2005), o contrato foi firmado há mais de cinco anos e, ao longo desse período, as taxas de juros aplicadas foram superiores a 10% ao mês. Devido ao alto valor da taxa cobrada pela administradora, o cliente não consegue quitar os débitos acumulados ao longo desse período. A administradora também foi condenada a pagar 70% do valor das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da dívida). O cliente ficou responsável pelo pagamento de 30% das despesas restantes.

Palavras-chave: cartão de crédito

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