Adin da OAB contra leis que criam cargos em Legislativo chega à PGR

Para a OAB, as leis instituem "desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados" na Assembleia Legislativa do Paraná

Fonte: OAB Conselho Federal

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4814, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona as Leis 16.390/2010 e 16792/2011, ambas do Estado do Paraná, que criam, extinguem e transformam cargos efetivos, bem como cargos em comissão, do Poder Legislativo estadual, aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). O relator da ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é o ministro Marco  Aurélio.


No entendimento da OAB, as leis instituem na Assembleia Legislativa do Paraná “desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”. A OAB alega, ainda, que dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza estar ligada à atividade legislativa, ressaltando que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos extintos pela lei passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.


Conforme a Constituição Federal, diz a OAB na ação, deve ser observado o princípio da proporcionalidade para a criação de cargos comissionados, “o que consubstancia o dever de equilíbrio entre o número destes e os efetivos, sob pena de afronta aos princípios da igualdade contidos no artigo 5º, caput, bem como da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37, caput, e incisos II e V, da Carta Magna”.

Palavras-chave: Legislativo; Cargos; Leis; Constitucionalidade

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