Mantida prisão preventiva de acusada de ser mandante da morte do marido

Câmara rejeitou HC apresentado em favor da mulher que teria pago R$ 30 mil reais para quatro pessoas assassinarem seu marido

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em benefício de uma mulher, presa preventivamente na comarca de Dionísio Cerqueira, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado ao participar como mandante na morte e ocultação do corpo do marido.


As investigações indicaram que ela teria pago R$ 30 mil para três homens e uma mulher executarem o crime, ocorrido em julho deste ano, naquela cidade, localizado na região extremo-oeste catarinense, que faz fronteira seca com a Argentina. A motivação do crime seria evitar a partilha de bens na separação do casal.


No habeas corpus, a esposa disse ter comunicado o desaparecimento do marido, e que ela não fugiu, o que evidenciaria a sua inocência e a sua disposição em colaborar para a apuração os fatos. Acrescentou não representar perigo à ordem pública e que a acusação estaria baseada apenas na declaração de uma testemunha. Destacou ser ré primária, com bons antecedentes, residência fixa, trabalho e família constituída, e que deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência.


Sobre a sua participação ou não no crime, o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da matéria, observou que tal discussão não pode se dar em sede de habeas corpus, peça processual que não comporta debate sobre o mérito. Ele avaliou, ainda, que a decisão judicial está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Acrescentou que a gravidade dos fatos e a possibilidade de fuga, ante o fato do município ficar em região de fronteira, reforçam a necessidade de manter a medida preventiva.


“No que se refere ao pressuposto da garantia da ordem pública, observo que, muito embora o clamor social ou a repercussão de um crime não sirvam, de forma isolada, como fundamento para a prisão preventiva, não é possível ignorar a repercussão dos fatos na relativamente pequena Comarca de Dionísio Cerqueira. Aliás, não é a primeira vez que um caso de homicídio grave, advindo da referida localidade, é submetido a minha análise nos últimos meses, sendo certo que os olhos da preocupada população devem estar atentos à atuação do Poder Judiciário”, concluiu Civinski. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Habeas corpus; Prisão preventiva; Divórcio

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