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Postado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 1083 vezes
Adicional de insalubridade. Hipótese em que a autora não mantinha contato direto com agentes insalutíferos que autorizassem a percepção do adicional em questão.
JEAN CARLOS VIEIRA GARÇEZ AGENTE PENITENCIARIO TERCERIZADO CONAP07/12/2007 16:23
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TRABALHO NUMA PENITENCIARIA ONDE JA HOUVE REBELIAO SOU AGENTE PENITENCIARIO TERCERIZADO PELA CIA CONAP ADM PRESIDIOS QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO RISCO DE VIDA PAGO AOS AGENTES CONCURSADOS PELO ESTADO
Prezado Senhor Jean Carlos Vieira Garçez
A profissão de agente penitenciário mesmo não concursados, é profissão de risco e, sendo atividade perigosa, faz seu ocupante jus ao adicional de periculosidade. Até porque, há vedação legal para que os servidores das instituições penitenciárias, em suas relações com as pessoas presas, usem a força, à exceção de situação de legítima defesa, ou em casos de tentativa de fuga ou resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos aplicáveis.
Fato interessante é que a jornada no sistema prisional tem reconhecimento até na OMS – Organização Mundial de Saúde e OIT (Organização Internacional do Trabalho), uma vez que a atividade se caracteriza como perigosa, insalubre e danosa à saúde dos trabalhadores. Em alguns Estado mediante Lei complementar já instituíram Adicional Operacional Penitenciário para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Esperamos que os esclarecimentos lhe sejam úteis, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JURID Publicações Eletrônicas
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JEAN CARLOS VIEIRA GARÇEZ AGENTE PENITENCIARIO TERCERIZADO CONAP07/12/2007 16:23
TRABALHO NUMA PENITENCIARIA ONDE JA HOUVE REBELIAO SOU AGENTE PENITENCIARIO TERCERIZADO PELA CIA CONAP ADM PRESIDIOS QUERO SABER SE TENHO DIREITO AO RISCO DE VIDA PAGO AOS AGENTES CONCURSADOS PELO ESTADO
Suporte Jurid Suporte07/12/2007 19:40
Prezado Senhor Jean Carlos Vieira Garçez A profissão de agente penitenciário mesmo não concursados, é profissão de risco e, sendo atividade perigosa, faz seu ocupante jus ao adicional de periculosidade. Até porque, há vedação legal para que os servidores das instituições penitenciárias, em suas relações com as pessoas presas, usem a força, à exceção de situação de legítima defesa, ou em casos de tentativa de fuga ou resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos aplicáveis. Fato interessante é que a jornada no sistema prisional tem reconhecimento até na OMS – Organização Mundial de Saúde e OIT (Organização Internacional do Trabalho), uma vez que a atividade se caracteriza como perigosa, insalubre e danosa à saúde dos trabalhadores. Em alguns Estado mediante Lei complementar já instituíram Adicional Operacional Penitenciário para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Esperamos que os esclarecimentos lhe sejam úteis, subscrevemo-nos. Atenciosamente, JURID Publicações Eletrônicas