Adiado júri de crime por bala perdida

Na garupa de uma moto e em companhia de outro homem, o acusado tentou matar a tiros um desafeto. Porém, a bala atingiu acidentalmente uma criança, que morreu em virtude do disparo

Fonte: TJMG

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Foi adiado por problemas de saúde do promotor o julgamento do contínuo M.J.G., 27 anos, acusado de homicídio contra a N.P.B., na época com oito anos. O fato ocorreu em 30 de agosto de 2003, no bairro Vista Alegre, regional Oeste de Belo Horizonte.


Abertos os trabalhos no II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, o promotor Francisco de Assis Santiago solicitou o adiamento, dizendo que não estava se sentindo bem. O representante do Ministério Público desistiu ainda de ouvir as testemunhas de acusação. O advogado de defesa Ércio Quaresma Firpe concordou com o adiamento e também desistiu de ouvir testemunhas. O júri foi remarcado para 8 de setembro de 2011, às 13h.


Denúncia


De acordo com a denúncia, o contínuo M.J.G. na garupa de uma moto e em companhia de outro homem, também denunciado e que está foragido, tentou matar a tiros o desafeto E.H.L. Porém, uma bala atingiu acidentalmente a criança N.P.B. que morreu em virtude do disparo. A acusação denunciou o contínuo por homicídio duplamente qualificado, ou seja, por motivo torpe e com dificuldade de defesa para a vítima.


M.J.G. foi pronunciado em agosto de 2008 por homicídio duplamente qualificado. Caso seja condenado, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão.


Processo Nº: 0024.03.128.783-2

 

Palavras-chave: Disparo; Morte; Crime; Bala perdida; Tentativa de homicídio; Criança; Morte

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1 Comentários

sérgio costa ADVOGADO06/05/2011 16:05 Responder

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