ADI sobre lei que permite contratação de militares inativos no RN será analisada no mérito

A ação questiona lei estadual do RN que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças sem a realização de concurso público

Fonte: STF

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), sendo decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A ação questiona lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças, por parte da Administração Pública, sem a realização de concurso público. A decisão é da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.


Em seu despacho, a ministra ressaltou que devido ao fato de a lei possuir longo período de vigência (publicada em 9/1/1997), a matéria deve ser julgada em definitivo. A ministra afirmou, por fim, que “a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” também são motivos para que se adote o rito abreviado.

 

ADI 4732

Palavras-chave: Questionamento; Lei; Militares inativos; Concurso público

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