Adepol questiona dispositivo legal que dá poderes de polícia ao Ministério Público

Fonte: STF

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6 Comentários

Ezequias Viana de Moura Advogado13/10/2006 23:33 Responder

A Polícia Civil deve estar subordinada ao Ministério Público. Ela sempre foi chamada de Polícia Judiciária. O destinatário do inquérito policial é o MP. Por que os promotores públicos não podem dirigi-lo? Só vai dar mais credibilidade ao possível processo. Todo delegado gostaria de ser um promotor público.

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA POLICIAL CIVIL14/10/2006 13:20 Responder

"Data máxima venia", apesar de ser policial civil, sou obrigado a discordar da Adepol. Pois, como se sabe ou deveriam saber, o chamado poder de polícia é inerente a todos os órgãos público, sendo este a manifestação da Princípio da Supremacia do Interesse Público. Ademais, a defesa, pessoalmente, produz provas no exercício do seu "mister". Logo é plenamente razoavel que o MP possa produzir provas pessoalmente, sendo, isto sim, o exercício do devido processo legal. Tanto a defesa quanto a acusação têm ou devam ter os mesmos poderes. Quem não pode se imiscuir no processo investigatório é o juiz que deve se manter iquidistante, apenas zelando pelas garantias constitucionais. Essa é minha opinião. Que me desculpem os colegas que têm entendimento contrário.

Judith Cristina Lopes Promotor de Justiça14/10/2006 13:51 Responder

Sou excepta.Portanto, um pequeniníssimo comentário: o IP, é mera peça infomativa.

HUGO ALVES DA COSTA FILHO Promotor de Justiça14/10/2006 23:54 Responder

Seria um contra-senso que o grande defensor da sociedade e com o dever de exercer o controle externo da polícia, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes e serviços de relevância pública aos direitos e garantias asseguradas na CF/88, ficasse tolhido de fazer uma mera investigação penal, que até um particular pode fazer. Só interessa os criminosos de gravata inibir o "parquet" de investigar.

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)16/10/2006 10:41 Responder

Incrível a falta de senso do MP, em chamar para sí a responsabilidade de investigação da Policia Civil! Se é o orgão diretamente subordinado, que peça para solucionar suas dúvidas... Use seu poder para, "burocraticamente", elucidar eventuais lacunas! Alias, a Policia Civil, já entrega I.P.´s totalmente solucionados! Solução de todos os problemas? "ROTA NA RUA..." e "EXAME ANUAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO DIREITO" (INCLUSIVE JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS, DIRETORES DE CARTÓRIO, ETC...) SE, POR VENTURA NÃO PASSAREM! EXONERAÇÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO!

WTA Servidor Público13/12/2010 1:28 Responder

Acredito que a discussão deve ser outra. Mesmo o MP deve sujeitar-se ao direito que instrumentaliza o procedimento criminal, o CPP. A combatida Resolução traz em seu bojo uma afronta ao CPP. Quem fará o controle externo do MP? Percebam que o próprio presidente do PIC poderá dedicir pelo arquivamento do feito, comunicando a um órgão superior (do próprio MP). Não percamos a noção de freios e contrapesos, indispensável para uma República Democrática e de Direito. Sem freios e contrapesos, estaremos diante de um leviatã - um senhor absolutista.

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