Acusados de roubo em shopping do Litoral Paulista são condenados

As penas variam de 7 anos e 6 meses a 10 anos 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa. Em função da gravidade do crime e para a garantia da aplicação da lei penal, foi mantida a prisão preventiva dos réus

Fonte: JFSP

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A Justiça Federal em Caraguatatuba/SP condenou cinco homens por roubo duplamente qualificado, praticado em março de 2014 no Serramar Shopping, localizado no litoral norte paulista. As penas variam de 7 anos e 6 meses a 10 anos 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa. Em função da gravidade do crime e para a garantia da aplicação da lei penal, foi mantida a prisão preventiva dos réus.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), um grupo com cerca de quinze integrantes armados com pistolas, fuzis e explosivos rendeu seguranças do shopping durante a madrugada. Os bandidos explodiram os caixas eletrônicos dentro do estabelecimento e levaram R$ 284 mil, além de roubarem lojas de aparelhos eletrônicos e relojoarias.

Para chegar ao Shopping, eles passaram por dentro de uma fazenda onde renderam os funcionários e seguranças, roubando armas e coletes à prova de bala. Terminada a ação, o grupo fugiu em três veículos por uma estrada nos fundos da fazenda, sendo perseguidos por policiais que estavam nas viaturas. Em determinado momento, os veículos foram abandonados e os criminosos escaparam a pé pela mata. 

Nos dias subsequentes, alguns assaltantes foram presos e outros acabaram mortos em confronto com a polícia. Uma parte do dinheiro e alguns bens que haviam sido roubados também foram recuperados.

A decisão aponta que os réus “se mostraram devidamente organizados, coordenados e preparados para empreender atos criminosos, com prévio planejamento, ousadia e profissionalismo durante a prática, com conhecimento e clara intenção dos objetivos do delito, subtração de numerário de caixa eletrônico e de objetos de lojas específicas”. 

A condenação dos réus pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal) teve a pena aumentada pelo emprego de arma durante a ação, e por ter havido o concurso de duas ou mais pessoas. Um dos acusados, que não possuía antecedentes criminais, cumprirá a pena em regime semiaberto. Os demais cumprirão em regime fechado. Cabe recurso da sentença. (JSM)

 Processo: 0000350-03.2014.403.6135

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