Acusados de matar juíza têm recurso negado

TJRJ manteve a decisão que levará 11 acusados a júri popular. Eles estão respondendo pelo envolvimento no assassinato de uma juíza que morreu com 21 tiros em agosto de 2011

Fonte: TJRJ

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Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, manteve nesta terça-feira, dia 8, a decisão de levar os 11 acusados de envolvimento no assassinato da juíza P.A., a júri popular. Com base no voto do desembargador V.O.S., o colegiado negou provimento ao recurso dos réus contra sentença de pronúncia proferida em dezembro pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói. O julgamento, porém, só acontecerá após o trânsito em julgado da decisão – quando não couberem mais recursos.


A juíza P.A. foi assassinada com 21 tiros, em 11 de agosto do ano passado, quando chegava à sua casa, no bairro de Piratininga, na Região Oceânica de Niterói.  O crime, segundo a denúncia do Ministério Público, teria sido articulado pelo tenente-coronel C.L.S.O., ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) e pelo tenente D.S.B.L.. O crime teria sido praticado em represália às investigações feita pela juíza contra os PMs. Os dois oficiais foram transferidos em dezembro para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.


Também foram denunciados os policiais militares S.C.J., J.A.M., J.F.J., C.A.T., A.R.P., J.C.M., C.A.M.S., S.S.Q. e H.L.H.S..


Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes) e por formação de quadrilha armada como delito conexo, exceto o acusado H.L.H.S.. Segundo as investigações, ele não pertencia à quadrilha, somente teria conduzido, um mês antes do fato, os policiais D.S.B.L., S.S.J. e J.F.J. à casa da juíza com objetivo de identificar e apontar o local.


Na sentença de pronúncia, o juiz Peterson Barroso destacou que existem fortes indícios da autoria atribuída aos acusados. “Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais”, escreveu o magistrado.

 

Processo nº 0014427-80.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Homicídio; Juíza; Acusação; Envolvimento; Polícia militar; Júri popular

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