Acusados de integrar rede "Chebabe" pedem HC ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85068) impetrado em favor de dois acusados de integrar a organização conhecida como "Chebabe".

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85068) impetrado em favor de dois acusados de integrar a organização conhecida como "Chebabe", suposta máfia de combustíveis. Eles estão presos preventivamente por meio de decreto do Juízo Federal de Campos dos Goytacazes (RJ).

Os advogados recorrem da decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a prisão preventiva dos acusados, sob o argumento de que "a simples presença de indícios de autoria e materialidade delitiva serve, associada à alegada gravidade dos eventos em apuração, para a decretação da custódia a título de salvaguardar a ordem pública".

Os acusados, segundo sua defesa, respondem por crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e formação de bando ou quadrilha. Em procedimento policial conexo, são investigados por possíveis crimes de adulteração de combustíveis, evasão de divisas e sonegação fiscal.

A defesa sustenta que a prisão preventiva é ilegal e que sua manutenção viola garantias e princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção da inocência.

Os advogados pedem liminar para libertar os acusados e, no mérito, querem que eles respondam às acusações em liberdade. Ao final, requerem preferência na tramitação do HC, pois um dos acusados conta com mais de 70 anos. Esse direito lhe é assegurado no artigo 71 do Estatuto do Idoso. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.

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