STF recebe pedido de HC de acusado de maus tratos a animais

Chegou ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 85066) de um funcionário público, residente em Goiânia, acusado de maus tratos a animais, pertubação da tranquilidade e crime continuado de ameaça.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (3)




Chegou ao Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 85066) de um funcionário público, residente em Goiânia, acusado de maus tratos a animais, pertubação da tranquilidade e crime continuado de ameaça. Entre as várias acusações, a denúncia narra que "o denunciando, utilizando-se de arma de fogo, atirou em um papagaio", "matou uma cadela prenha" por envenenamento , "demarcou a rua como se fosse funcionário do Detran e depredou carros que não estavam estacionados de acordo com normas por ele estabelecidas.

Ele responde às acusações no 4º Juizado Especial Criminal goiano e pede liminar para não ser obrigado a comparecer à audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 20 de dezembro. No mérito, quer que a ação penal contra ele seja arquivada.

A defesa alega que a denúncia não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não tem "provas consistentes dos fatos imputados" e "indícios suficientes de autoria". Sustenta que isso impede seu cliente de "exercitar o seu sagrado direto de defesa" e "retira a justa causa para o oferecimento da denúncia".

O artigo 41 do CPP detemina que a denúnca ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando preciso, o rol das testemunhas.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-recebe-pedido-de-hc-de-acusado-de-maus-tratos-a-animais

3 Comentários

marilene andrade advogada12/11/2004 5:21 Responder

Somos pouco interessado neste assunto de relevante gravidade que é crueldade contra os animais. Estes delinquentes são potencialmente perigosos e assim agem como que fazendo treinamento para praticar crimes contra a pessoa. São psicopatas e a sociedade parece ignorar estre aspecto. Pessoas desta qualidade não podem ficar próximas a uma criança porque serão capazes de atingi-las assim como procedem com os animais também indefesos.

Fabiana Pedrosa Fernandes Estudante de Direito12/11/2004 22:19 Responder

Algumas pessoas, infelizmente, acreditam que animais não sentem dores, não sofrem e até, não necessitam viver. Essas pessoas acreditam que só elas é que têm sentimentos e necessitam de uma vida digna. Os animais sentem como as pessoas: dor, alegria, medo, segurança, carinho etc. Os animais têm que ser tratados decentemente e até sua morte, por lei, deve ser sem dor e sem sofrimento. Pessoas como esse "senhor" demonstram que são piores que animais. Sua inteligência e seu comportamento mostram quem é o verdadeiro "animal", vocábulo muito utilizado (erroneamente) para designar pessoas sem escrúpulos e que fazem coisas sem pensar. Infelizmente, às vezes, demonstrar maus tratos e conseguir provas de autoria contra pessoas do nível desse "senhor" torna-se difícil. Mas temos que tentar, denunciar, ajudar as criaturas indefesas, baseados que nossa inteligência e nossas condições de humanos nos permite defendê-los.

Lya Cinelli Barros R.Raggio Advogada17/11/2004 21:14 Responder

Pelos animais eu compareço no Forum às audiências e nada cobro das pessoas que fazem TC ou BO ou tomam outras providências em favor dos animais.Trabalho num grupo para castração de animais , educação de posse responsável e adoçao de bichos de rua.

Conheça os produtos da Jurid