Acusados de estelionato e outros crimes são condenados

Réus se passaram por funcionários de instituição bancária.

Fonte: TJSP

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A 30ª Vara Criminal Central condenou três homens pela prática de estelionato, corrupção ativa e associação criminosa. Um deles foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado, e os demais a quatro anos de reclusão, no regime semiaberto.


Consta nos autos que os réus ligaram para a vítima e se passaram por funcionários de uma rede bancária. Alegando que o cartão de crédito dela teria sido clonado, pediram que ela fornecesse a senha do cartão e o entregasse a eles. Em seguida usaram-no para sacar dinheiro e fazer compras. Em uma das lojas a funcionária desconfiou e chamou a polícia, que rapidamente chegou e abordou os acusados. Ao serem questionados pela polícia os acusados ofereceram certa quantia para serem liberados.


Para o juiz André Carvalho e Silva de Almeida é indiscutível a afirmação de que os réus não se reuniram da maneira esporádica, mas, ao contrário, o fizeram de forma permanente e estável, caracterizando, pois, o crime de associação criminosa. Também o crime de estelionato, diante das provas produzidas, ficou claro. “Evidente o estelionato praticado, uma vez que os réus, mediante fraude, obtiveram vantagem ilícita, induzindo e mantendo em erro, não só a vítima, titular do cartão, mais os funcionários das lojas onde as compras foram efetivadas”, escreveu o magistrado em sua sentença. O juiz afirmou também que o crime de corrupção ativa ficou bem caracterizado conforme o relato dos policiais militares.


Processo nº 0019829-84.2018.8.26.0050

Palavras-chave: Estelionato Corrupção Ativa Associação Criminosa Condenação Reclusão Vantagem Ilícita

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