Acusados de crime em bar de Acreúna são absolvidos

Absolvição por excludente de ilícitude e configuração de crime impossível.

Fonte: TJGO

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Paulo Cézar Alves de Souza e Dalma Angélica de Souza, apontados como autores do assassinato em um bar, em 2003, contra Divino Simão, foram absolvidos pelo Tribunal do júri de Acreúna, presidido pelo diretor do Foro da comarca, Ricardo Teixeira Lemos, que também é juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia


Os dados do Ministério Público (MP) apontavam que, na madrugada do dia 17 de agosto de 2003, Divino se encontrava no bar “Encontro dos Cowboys” e, ao se dirigir ao funcionário do estabelecimento para pagar a conta, discutiram sobre a forma de pagamento. Neste instante, Paulo Cézar interferiu na discussão, provocando a vítima, iniciando um caloroso debate.


Logo depois, Dalma Angélica e Carlos Antônio teriam se envolvido no desentendimento e golpearam Divino com cadeiras de ferro pertencentes ao bar. Aproveitando que a vítima se defendia das agressões, Paulo César teria a atingido com uma facada no pescoço, e Divino caiu imediatamente sem possibilidade de reação.


Embora a vítima já estivesse caída, os réus Carlos Antônio e Dalma supostamente continuaram a golpear com as cadeiras de ferro e, em seguida, fugiram do bar. A Polícia Militar foi acionada e socorreu Simão, que chegou sem vida ao hospital municipal.


O conselho de sentença acatou o pedido de absolvição do MP e da defesa técnica por alegar o excludente da ilicitude, ou seja legítima defesa e pugnando para Dalma, crime impossível.

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