Acusados de assassinar deputada alagoana pedem suspensão do processo
A defesa dos réus sustenta a urgência da medida, dada a proximidade do Júri popular que irá julgá-los, o qual poderá ocorrer já no próximo mês, conforme informação publicada na página da Justiça Federal alagoana na internet
Dois dos acusados de participar do assassinato da deputada federal de Alagoas Ceci Cunha e outras três pessoas, em 1998, A.C.A.V. e J.A.S. ingressaram com Habeas Corpus (HC 110770) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem liminar para suspender a ação penal contra eles na Justiça Federal até o julgamento final do HC. A defesa dos réus sustenta a urgência da medida, dada a proximidade do Júri popular que irá julgá-los, o qual poderá ocorrer já no próximo mês, conforme informação publicada na página da Justiça Federal alagoana na internet.
No mérito, os acusados pedem que seja declarada a nulidade absoluta da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o qual determinou a remessa dos autos diretamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), para anular os atos processuais praticados após a referida data e determinar a baixa do processo à primeira instância. Para a defesa, a decisão do TJ-AL de enviar a ação ao TRF-5, sem antes passar pela Justiça Federal de primeiro grau, configura supressão de instância, além de contrariar o princípio constitucional do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII, da Constituição).
A.C.A.V. e J.A.S. são acusados, juntamente com outros réus, pelo homicídio da deputada Ceci Cunha e mais três pessoas, no episódio conhecido como “Chacina da Gruta”. A demora no julgamento do caso, que tramita há 12 anos, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. O retardo na tramitação levou o caso a ser incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora o andamento de processos de grande repercussão social.
Tramitação
De acordo com os autos, a ação penal teve início na Justiça Estadual de primeira instância, que decidiu não mandar a Júri popular os réus. Em recurso interposto pela acusação ao TJ-AL, o Tribunal declarou-se incompetente para julgar a matéria e remeteu os autos à Justiça Federal de primeiro grau , que pronunciou (mandou a júri) os acusados. A defesa, por sua vez, interpôs diversos recursos ao TRF-5 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual anulou acórdãos do Tribunal Federal e do TJ-AL.
A defesa aponta que, em nova decisão, o Tribunal de Justiça alagoano mais uma vez se declarou incompetente para analisar o caso devolvendo os autos diretamente ao TRF-5, sem passar pelo primeiro grau da Justiça Federal, decisão contra a qual se insurgem os acusados no presente HC proposto no STF. Após rejeitar embargos de declaração opostos pela defesa dos réus, o TRF-5 determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Federal de Alagoas para dar sequência ao curso do processo penal e agendar o julgamento pelo Júri popular, apesar dos recursos ainda em tramitação, os quais, segundo o Tribunal, não têm efeito suspensivo.
HC 110770
QUE NOS ASSOLA E ASSUSTA E FICAMOS INERTES, INCRDUTLOS E AMEDRONTADOS. A INFLAÇAO DEPOIS DE ONGOS ANOS COM VARIOS PLANOS FOI DEBELADA, FALTA HOJE EDUC advogado22/10/2011 12:09
ISTO SE CHAMA PROTELACAO RECORRER DEPOIS DE RECORRER E CONTINUAR NESSA PRATICA NEFANDA ATE CHEGAR A PRESCRICAO TUDO QUE ESSES COLEGAS DESEJAM OBTER VIA PRESCIRÇAO E DECADENCIA A ABSOLVICAO DESSES BANDIDOS INFELIZ CATEGORIA DE PROSSIONAIS EQUIPARAVEIS AQUELES QUE RETIRAVAM E VENDIAM ORGAOS DE PACIENTES AINDA VIVOS, NA CIDADE DE TAUBATE SP E QUE AGUARDAM EM LIBERDADE E PRATICANDO TALVEZ OS MESMOS CRIMES ATE O FIM DA VIDA DE TAIS PROFISSIONAIS. FALTA DE ETICA ABSOLUTA LUCROS A QUALQUER CUSTO BOA VIDA E O QUE INTERESSA RIQUEZA MORDOMIA PRESUNTO SUIÇO