Acusado por falsa promessa de emprego no exterior é condenado

Além de ter recrutado trabalhadores para o exterior de forma fraudulenta, obteve para si vantagem ilícita ao receber dinheiro em troca do falso emprego

Fonte: JFSP

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O réu A.O.G., acusado de aliciar pessoas com a falsa promessa de emprego no exterior (Inglaterra), foi condenado pelos crimes de aliciamento para o fim de emigração (art. 206 do CP) e estelionato continuado (arts. 171 e 71 do CP) a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, mais pagamento de multa e reparação por danos causados.


A decisão (set/2010) do juiz federal substituto Marcos Alves Tavares, 1ª Vara Federal em Sorocaba, foi proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF).


Segundo a denúncia, A.O.G. ministrou uma “palestra” para dezenas de pessoas na cidade de Itapetininga em fevereiro de 2000. Na ocasião, o acusado falou sobre sua experiência na Inglaterra e disse que sabia como providenciar os documentos necessários para conseguir emprego naquele país, moradia etc., induzindo as vítimas a erro. Além de ter recrutado trabalhadores para o exterior de forma fraudulenta, obteve para si vantagem ilícita ao receber dinheiro em troca do falso emprego.


Através da leitura dos diversos depoimentos e dos documentos juntados, verifica-se a configuração dos crimes de aliciamento para o fim de emigração e de estelionato”, afirma a decisão. “Não existem dúvidas de que foram recrutados trabalhadores por A.O.G. com o intuito de os levarem ao estrangeiro [...]. Foram ouvidas sete pessoas que confirmaram efetivamente terem sido recrutadas e, inclusive, chegaram a entrar no território inglês”.


 Os depoimentos prestados pelas vítimas demonstraram que houve a fraude, uma vez que A.O.G. prometeu trabalho legalizado na Inglaterra e as pessoas, ao chegarem lá, receberam documentos falsos de identidade portuguesa, além de não receberem o visto de trabalho. “Observa-se que as vítimas que saíram do Brasil não pretendiam viver na clandestinidade com documentos falsos de identidade – como se fossem portugueses, facilitando o trabalho na comunidade européia – sequer possuindo o visto de trabalho. Tanto estavam ilegais que logo acabaram sendo deportadas”, diz o juiz.


No que tange ao delito de estelionato, Marcos Tavares afirma que não há dúvidas de que o réu praticou o crime contra sete vítimas ouvidas em juízo. “A.O.G. obteve para si proveito econômico ilícito, em prejuízo das vítimas, mantendo-as em erro mediante fraude”. Ao todo foram arrecadados ilicitamente pelo réu R$ 30.850,00.


A.O.G. foi condenado a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão (regime inicial fechado) pelos crimes de aliciamento para o fim de emigração e de estelionato, e pagamento de 145 dias multa (1/30 do salário mínimo cada dia multa). Foi fixado como montante para reparação dos danos causados às vítimas o valor de R$ 30.850,00, que será corrigido conforme a determinação judicial.

 


Ação penal 0007261-63.2001.403.6110

Palavras-chave: Fraude; Falsificação; Documentação; Exterior; Emprego; Promessa

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