Acusado de matar travesti de 14 anos é mantido preso pelo TJ/AL

Crime aconteceu no bairro da Pajuçara em outubro de 2006

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




Crime aconteceu no bairro da Pajuçara em outubro de 2006

Diante de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, a unanimidade de votos, durante a sessão realizada nesta quarta-feira (09), o recurso criminal interposto pelo funcionário público federal Elias da Silva Torres, acusado de assassinar com nove tiros o menor Eric Pinheiro de Siqueira, vulgo ?Érika?, que era travesti e se prostituía no bairro da Pajuçara, em Maceió. O crime ocorreu em 21 de outubro de 2006.

A defesa do acusado impetrou o recurso criminal pleiteando a reforma da sentença proferida pelo juiz da 9ª Vara Criminal da Capital, amparada em dúvidas acerca da efetiva autoria do crime, invocando o princípio do in dubio pro reu, com vistas a ser impronunciado.

Analisando os elementos constantes nos autos, o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, afirma que os fatos se mostram suficientes para a pronúncia do acusado, uma vez que vários depoimentos atestam que Elias da Silva teria ameaçado a vítima várias vezes em virtude dela ter furtado seu celular alguns dias antes.

De acordo com o depoimento da mãe da vítima, Elias da Silva teria estado em sua residência de 5 a 8 vezes e fez ameaças de morte para seu filho Eric em virtude deste ter furtado um aparelho celular, como pagamento de serviços sexuais prestados e não pagos. A genitora alega ainda que todas as vezes que o acusado chegou à sua casa, teria se identificado como policial federal e teria dito várias vezes: ?Você não sabe o que eu sou capaz de fazer?.

De acordo com o relator do processo, outro depoimento relevante foi o de um travesti que afirmou que a vítima teria relatado várias ameaças feitas por Elias da Silva contra a vítima e também que observou que o atirador havia saído do local do crime em um veículo branco, mesma cor do carro do acusado.

?Os indícios utilizados pelo juiz de 1º grau para fundamentar sua pronúncia se mostram suficientes para uma convicção preliminar, mesmo porque está sustentado em elementos concretos dos autos, devendo tal decisão ser mantida vez que regularmente motivada e idônea aos fins para os quais se propõem?, fundamentou o desembargador Sebastião Costa Filho.

Palavras-chave: matar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/acusado-matar-travesti-14-anos-mantido-preso-pelo-tjal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid