Acusado de tráfico de entorpecente é condenado em Santa Rita do Passa Quatro

Acusado foi surpreendido trazendo consigo, para comercialização, 4,56g de cocaína

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara Judicial de Santa Rita do Passa Quatro, no interior paulista, condenou N.F.M. a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecente. O crime aconteceu no dia 7 de janeiro de 2011, na Praça Poeta Mario Matoso, no centro daquele município.


Segundo a denúncia, na data dos fatos, o acusado foi surpreendido trazendo consigo, para comercialização, 4,56 gramas da substância Metil Benzoil Ecgonina (cocaína), causadora de dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal.


Na sentença que julgou procedente a ação penal, a juíza Nélia Aparecida Toledo Azevedo observou: “conforme narrado, tem-se que realmente o réu praticou o delito narrado na denúncia. Outrossim, a quantidade, a forma de acondicionamento (em 27 invólucros) e a circunstância em que foram apreendidas as drogas não deixam qualquer dúvida de que realmente eram destinadas à mercancia. Não bastasse isso, nada há nos autos que indique que os policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório tivessem a intenção de prejudicar um inocente”. A magistrada negou a N.F.M. o benefício de recorrer em liberdade.

 

AP nº 0050326-89.2011.8.26.0547

Palavras-chave: Condeno; Tráfico de entorpecentes; Ação penal; Denúncia

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1 Comentários

SUSANE SANTOS SERVIDORA PÚBLICA24/01/2012 18:24 Responder

Não estou fazendo apologia a uso de drogas, mas o traficante não procura usuário, ao contrário. Negar o benefício de recorrer em liberdade é matar a pessoa em vida. A ausência de máxima de experiência é uma tortura crônica.

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