Acusado de tráfico de drogas em MG continuará preso

A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a preservação da ordem pública.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Paulo Cezar Loredo, acusado de integrar uma organização criminosa voltada ao fornecimento de drogas na cidade de Boa Esperança, em Minas Gerais, e região circunvizinha. O recurso foi relatado pelo ministro Og Fernandes.


Preso preventivamente desde junho de 2009, Paulo Cezar foi denunciado junto com outras 63 pessoas, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A organização criminosa foi desbaratada pela operação policial denominada “Integração”. A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a preservação da ordem pública.


No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado não participava da organização e que a preventiva foi decretada baseada apenas em suposições. Alegou, ainda, que não foi encontrado em poder do paciente ou em sua residência nenhum tipo de substância entorpecente, arma de fogo ou objeto criminoso.


Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência do STJ tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta ou mantida mediante decisão judicial fundamentada.


Para o ministro Og Fernandes, no caso em questão a custódia está devidamente justificada na garantia da ordem pública, visto que o paciente é acusado de integrar vigorosa organização criminosa voltada ao fornecimento de drogas e seria responsável por distribuir entorpecentes no município de Boa esperança, o que evidencia a sua periculosidade social.


HC 150658

 

Palavras-chave: Prisão Drogas Acusado Tráfico

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