Acusado de tentativa de homicídio permanece preso
O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou liminar pedida pela defesa de Hildebrando Morais Carlota Júnior, preso em flagrante em abril de 2003 e denunciado por formação de quadrilha, tentativa de homicídio e porte de arma sem autorização. Segundo a defesa, Hildebrando é inocente.
Preso junto com outras 20 pessoas, Hildebrando teria sido confundido com outro homem. Para a defesa, ele está sofrendo constrangimento ilegal, por conta do excesso de prazo no curso do processo. "Depois de 11 meses de prisão, o que escapa a qualquer alegação de razoabilidade, ele tem direito à liberdade provisória." Dessa forma, o advogado pede a concessão de liminar em habeas-corpus que substituiu recurso ordinário contra decisão da Quarta Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro Paulo Medina explicou que o inteiro teor das decisões que determinaram a prisão cautelar de Hildebrando não constam do processo. Essas peças são imprescindíveis à apreensão dos fundamentos do acórdão impugnado e à fixação dos limites de conhecimento, em observância ao devido processo legal e à repartição constitucional de competências, sob pena de supressão de instâncias.
Para o ministro, "a concessão de liminar em habeas-corpus é medida excepcional, porque não prevista em lei, cabendo apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, desde que presente o necessário periculum in mora, possibilidade de lesão grave e de impossível reparação e, ainda, o fumus boni iuris, plausibilidade do direito subjetivo deduzido, pressuposto não demonstrado à vista de trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Paulo Medina solicitou informações ao tribunal estadual e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.
Idhelene Macedo
Processo: HC 34315