Acusado de tentativa de homicídio é condenado

O acusado foi condenado à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio cometida por motivo fútil

Fonte: TJMS

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O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu condenar J.M. de A. e absolver A.A.L. Eles foram denunciados no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinando com o artigo 14, inciso II, e o artigo 29, todos do Código Penal.


De acordo com a denúncia, no dia 25 de dezembro de 2009, no bairro Cidade Morena, em Campo Grande, os acusados teriam atirado em F.D.P., causando-lhe ferimentos graves, mas não a morte, pois recebeu o devido socorro médico.


Durante o julgamento, a acusação pediu a pronúncia dos acusados de acordo com os termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou as teses de inexigibilidade de conduta diversa no que diz respeito ao réu J.M. de A. Quanto ao segundo réu, a defesa defendeu a negativa de autoria e, alternativamente, a exclusão das qualificadoras de ambos os réus.


Por maioria de votos declarados, os jurados condenaram J.M. de A., entendendo que ele agiu por motivo fútil e com o recurso que dificultou a defesa da vítima. Entretanto, o Conselho de Sentença decidiu absolver o outro réu, acolhendo a tese de negativa de autoria, ficando prejudicadas as qualificadoras.


Sobre o acusado condenado, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “sua culpabilidade é reprovável (dolo intenso), pois desferiu cinco tiros na vítima, sendo dois nas costas, um no braço, um na coxa esquerda e outro no antebraço, dado esse que bem demonstrou a vontade de matar”. Assim, o magistrado condenou o réu em sete anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

 

Processo nº 0010801-16.2010.8.12.0001

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Motivo fútil; Arma de fogo; Condenação

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