Acusado de praticar ato libidinoso consegue habeas corpus

Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 15, concederam habeas corpus a Francisco Teixeira Regio do Nascimento, acusado de praticar ato libidinoso contra adolescente menor de 14 anos. Com a decisão, o músico responderá pelo processo em liberdade.

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 15, concederam habeas corpus a Francisco Teixeira Regio do Nascimento, acusado de praticar ato libidinoso contra adolescente menor de 14 anos. Com a decisão, o músico responderá pelo processo em liberdade.

A defesa do acusado alegou que Francisco Teixeira foi preso no dia 2 de março deste ano, por estar, em tese, praticando ato libidinoso contra a vítima. No entanto, enfatizou que "beijos na boca, mesmo de língua, ou carícias leves, não são atos libidinosos".

De acordo com a relatora do HC, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, os fatos existentes nos autos revelam a existência de um suposto "namoro" que teve início quando a adolescente, hoje com 14, tinha 13 anos de idade. Teixeira, 42, afirmou que encontrava-se com a jovem e que com ela mantém um laço amoroso.

Em seu voto, a magistrada disse ainda que Teixeira é primário e possui bons antecedentes, não oferecendo perigo à sociedade nem tentará tumultuar o processo.

Palavras-chave: habeas corpus

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