Acusado de participar em homicídio é absolvido por insuficiência de provas

Jurados da 1ª Vara do Júri da Capital acolhem teses de insuficiência de provas do MP e de negativa de autoria dos defensores

Fonte: TJPA

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Primeiro julgamento do ano realizado no Fórum de Belém, Luiz Henrique Honorato de Souza, 28 anos, acusado de participação na morte de Emerson César da Silva Ferreira foi absolvido pelos jurados da 1ª. Vara do Júri da Capital. A sessão presidida pelo juiz Edmar Pereira durou cerca de quatro horas. Nenhuma das seis testemunhas arroladas, quatro delas pela defesa, compareceu à sessão realizada no plenário'desembargador Elzaman Bittencourt', no Fórum Criminal da Capital.


O promotor de justiça José Maria Gomes dos Santos, que atuou no júri, não sustentou a acusação por "insuficiência de provas", e diante da ausência de testemunhas. Ao se manifestar na tribuna de acusação o representante do Ministério Público deixou a critério dos jurados o destino do acusado.


Ao ser interrogado o acusado negou a autoria do crime. Em sua defesa atuou o defensor público Rafael Sarges em conjunto com o bacharel Antonio Neto. Os defensores sustentaram a tese de negativa de autoria, e que não havia provas no processo contra o réu.    


O crime foi praticado no dia 16/11/2003, por volta das 20h, próximo do “Bar Esquema”, localizado na Pedreira. A vítima estava com dois amigos e ao sair do bar, quando estava entrando num táxi fora alvejado pelas costas com quatro projéteis de arma de fogo.


Os autores, conforme apurado pelas autoridades policiais seriam integrantes da gangue “Assassinos da Djalma”. Pela denúncia os tiros teriam sido desferidos por Alan Gama Gama, já julgado e condenado a 18 anos de prisão e Luiz Henrique Souza. Alan recorre da condenação pelo tribunal do júri, em instancias superiores.

Palavras-chave: Homicídio; Absolvição; Insuficiência; Defesa; Vítima; Testemunhas

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