Acusado de matar traficante é condenado há mais de 22 anos de prisão
Na sentença, ficou determinado que o réu cumprirá pena na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.
Sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcantara, o 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou nessa quinta-feira (6) Hudson Dias Vieira Filho a 22 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de Francisco Wenderson Rodrigues da Silva. Ele também foi condenado pela tentativa de homicídio contra Janderson Messias de Sousa e Adriano de Paula Santos. Na sentença, ficou determinado que o réu cumprirá pena na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.
A defesa requereu a absolvição do acusado alegando a negativa de autoria dos delitos. Em relação a Francisco e Janderson, os jurados entenderam que o réu foi o autor das lesões e acatou as qualificadoras de motivo torpe e a de recurso que impossibilitou ou tornou impossível a defesa das vítimas. No que se refere à Adriano, os jurados entenderam que o motivo não foi torpe, mas consideraram que a vítima não teve como se defender.
De acordo com o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em 20 de novembro de 2007, por volta da meia noite e meia, na Rua 2, no Setor São José, em Goiânia. No dia anterior, Santiago Calixto da Silva e Adriano Santos tiveram uma discussão sobre um pagamento de drogas. Nesse momento, Adriano ameaçou Santiago de morte.
Irritado com a situação, de acordo com a denúncia, Santiago procurou o amigo Hudson para matar Adriano, e juntos passaram a procurá-lo pelas ruas. Ao avistarem Adriano conversando com Francisco e Janderson Messias de Sousa os dois pararam em uma esquina e ficaram à sua espera. Santiago permaneceu nas proximidades enquanto Hudson aproximou-se das vítimas e perguntou por Santiago. Mesmo antes das vítimas responderem, ele atirou. Consta dos autos, que Adriano não foi atingido, uma vez que conseguiu fugir do local e esconder-se. Já Francisco foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), mas não resistiu aos ferimentos.
JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado08/05/2010 12:54
Se "condenado há mais de 22 anos de prisão", o condenado deve ser posto em liberdade imediatamente, posto que já cumpriu mais de 2/3 da pena!
maria lúcia zacchi advogada08/05/2010 13:37
pessoal, melhor tirar este erro crasso do texto. há mais de 22 anos significa que a condenação se deu faz mais de 22 anos , certo?