Acusado de matar por dívida é condenado em Planaltina

O acusado foi condenado a 14 anos de reclusão pela prática de homicídio, em via pública, contra um homem em razão de uma dívida

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a 14 anos de reclusão um rapaz de 21 anos que teria praticado um homicídio, em via pública, motivado por uma dívida. Ele foi considerado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, IV do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/03 que tipificam homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo. A pena deve ser cumprida em regime fechado e o réu, que está preso, não poderá recorrer em liberdade.


O rapaz foi condenado também a dez dias multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo por dia. O valor dos dias multa, controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), é pago depois que a sentença transita em julgado. Ele vai para o Fundo Penitenciário Nacional e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário.


Conhecido como Dudu, o réu, L.E.B.J., tinha apenas 19 anos na época dos fatos. Ele foi denunciado por haver, "de maneira livre e consciente, com inequívoca vontade de matar", desferido dois disparos de arma de fogo contra L.D.C., causando sua morte. Para o Ministério Púbico, "o crime se deu por motivo fútil, consistente na cobrança de uma dívida, cujo pagamento o acusado queria que fosse efetuado com a entrega de uma caixa de som".


Explica a peça acusatória que, em 19 de junho de 2011, por volta das 18h30, em frente ao Bar da Eva, no Vale do Amanhecer, Planaltina/DF, Leandro estaria andando na rua com um amigo quando foi surpreendido pelo denunciado que teria exigido uma caixa de som para saldar uma dívida. L.D.C. teria recusado, o que teria levado o réu a atirar contra ele. Para a acusação, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima por haver sido surpreendida quando caminhava pela rua.


A promotoria ainda denunciou Dudu por porte ilegal de arma de fogo, pois teria usado um revólver calibre 38 "sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar".


Ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, L.E.B.J. confessou a autoria do homicídio e a propriedade da arma que disse haver comprado "de um cachaceiro", um dia antes dos fatos. Afirmou, no entanto, que atirou em razão de ameaças que recebera L.D.C.. Segundo ele, a vítima teria roubado uma bicicleta de um amigo seu, conhecido como Esquilo.

 

Palavras-chave: Reclusão; Homicídio; Dívida; Condenação; Reclusão; Via pública

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