Acusado de matar por dívida de crack é condenado

Réu deve cumprir a pena em regime inicial fechado e não pode recorrer da sentença em liberdade

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou um rapaz de 28 anos, a 15 anos de reclusão sob a acusação de matar um outro por causa de uma dívida de crack. O réu deve cumprir a pena em regime inicial fechado e não pode recorrer da sentença em liberdade.


S.W.L. foi condenado com base no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.


Conforme a denúncia apresentada no início da ação penal, S., conhecido como Boi, “com intenção de matar, desferiu golpes de faca contra indivíduo ainda não identificado, conhecido como ‘Galeguinho’, matando-o”. S. teria cobrado uma dívida de crack do rapaz que teria dito não ter dinheiro para pagar naquele momento. Iniciou-se uma discussão que cessou com a intervenção de terceira pessoa. Explica a peça acusatória que S. saiu do local, mas retornou em seguida, ocultando uma faca. “Então”, prossegue, “dissimulando seu intento, ele esperou o momento em que vítima ficou distraída, fumando um cigarro de maconha, e subitamente passou a efetuar os golpes de faca”. A vítima ainda foi socorrida, mas acabou morrendo e o acusado fugiu, mas foi preso em flagrante.

Palavras-chave: Acusado Homicídio Dívida Crack Motivo Torpe

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