Servidor tem de devolver aos cofres públicos vantagem salarial indevida

Primeira instância havia entendido que os pagamentos ocorreram por erro do órgão e que foram recebidos de boa-fé

Fonte: TRF da 2ª Região

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O TRF2 reformou sentença da Justiça Federal de Colatina (ES), que havia proibido o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) de descontar de um servidor valores incluídos indevidamente no seu contracheque, por cerca de três anos. A primeira instância havia entendido que os pagamentos ocorreram por erro do órgão e que foram recebidos de boa-fé, razão pela qual  não poderia ser exigida a devolução aos cofres públicos.


De acordo com dados do processo, o funcionário, eletricista do IFES,  recebia um adicional de 30% sobre seus vencimentos, mas a autarquia concluiu que as verbas pagas entre agosto de 2008 e junho de 2011 ocorreram por falha operacional no sistema de dados do Instituto.


O relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, explicou, em seu voto, que a regra que garantiria a vantagem salarial concedida ao servidor deixou de vigorar há mais de vinte anos, nos termos da Lei 8.270, de 1991. No entendimento do magistrado, o dever de restituir ao erário é previsto no artigo 876 do Código Civil.

Palavras-chave: Servidor Devolução Cofres Públicos Vantagem Salarial

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2 Comentários

osvaldo jose pedro operador de maquinas05/04/2013 20:13 Responder

gostária de saber desse cidadão se a empresa pagasse o salário dele a menor ele deixaria para reclamar só depois de tres anos ou não .Isso é muito interessante a pessoa feclama quando percebe salário menor mais quando percebe salário a mais fica bem quietinho isso é uma sacadanagem tem que devolver sim.

Arnaldo servidor publico.08/04/2013 9:37 Responder

Servidor não tem que pagar por \\\"falha operacional no sistema de dados do Instituto\\\" devidamente reconhecida pelo próprio empregador. Quando o Governo tem que pagar fica procrastinando a vida toda. Já pensou se a moda pega e os servidores começarem a pagar pelos erros da Administração ?

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