Acusado de matar por asfixia é condenado a 14 anos de prisão

De acordo com os autos, o réu matou a vítima por acreditar que ela teria lhe subtraído certa quantidade de droga. O que não restou comprovado. Na ação criminosa, o réu contou com a ajuda de um comparsa.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, no último dia 12/3, D. O. X. a 14 anos de reclusão, em razão de ter matado A. d. C. F. por asfixia. O crime ocorreu na noite de 25 de janeiro de 2015, na Asa Sul.


De acordo com os autos, o réu matou a vítima por acreditar que ela teria lhe subtraído certa quantidade de droga. O que não restou comprovado. Na ação criminosa, o réu contou com a ajuda de um comparsa.


Para o juiz presidente do Júri, o uso da asfixia e o elevado número de agentes indicam de forma clara o dolo exacerbado em ceifar a vida da vítima. O magistrado ainda ponderou que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o fato.


Sendo assim, D. O. X. foi condenado pela prática de homicídio qualificado por uso de asfixia, crime descrito no art. 121, § 2º, Inc. III, do Código Penal.


O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0020316-40.2015.8.07.0001

Palavras-chave: CP Condenação Asfixia Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado

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