Acusado de matar parceiro no Parque da Cidade é condenado a 14 anos de prisão

O réu encontra-se preso e não poderá recorrer em liberdade. Para o magistrado, “não há qualquer fato novo que autorize a revogação da prisão preventiva, razão pela qual o acusado permanecerá preso”.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 27/5, o Tribunal do Júri de Brasília condenou F. B. F. d. S. à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, por matar, com um disparo de arma de fogo, R. P. R., no dia 22/12/2017, no Parque da Cidade de Brasília, próximo ao estacionamento 10.


Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo torpe, consistente no sentimento de posse que o acusado nutria contra a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso. Além disso, foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida quando se encontrava desprotegida durante a madrugada sem condições de prever o ataque.


Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público em sua totalidade para condenar o réu. Sendo assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz presidente do Júri condenou o acusado nos termos do art. 121, § 2º, incisos I, IV do Código Penal/CP e art. 12, da Lei nº 10.826/03.


O réu encontra-se preso e não poderá recorrer em liberdade. Para o magistrado, “não há qualquer fato novo que autorize a revogação da prisão preventiva, razão pela qual o acusado permanecerá preso”.


PJe: 0000621-95.2018.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio CP Estatuto do Desarmamento

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