Acusado de matar filho de dois anos tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta quinta-feira, 19/10, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de W. P. d. S., 37 anos, preso pela prática, em tese, do crime de homicídio triplamente qualificado, praticado contra seu filho de dois anos de idade.


Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.


Na análise do Juiz, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto há sérios indícios de que o custodiado, ao praticar maus tratos contra seu filho de apenas dois anos de idade, causou a morte do menor”.


O magistrado destacou o relato da genitora da criança, que disse que após o filho completar dois anos, o pai passou a agredi-lo com mais intensidade. A mulher contou que na data do fato, “saiu de manhã para a UnB e o autuado ficou com a vítima. Quando estava na biblioteca, visualizou uma mensagem do autuado no Facebook e, no decorrer da conversa, houve pedido para ela retornar. Em seguida, a declarante perguntou o que havia ocorrido e recebeu a informação de que a criança não estava bem. Após pegar um ônibus às 08h20 e chegar em casa, o autuado recebeu a mãe da criança e declarou: “Pati, você já sabe o que aconteceu, né?”. Ao entrar na casa, a genitora viu seu filho gelado no colchão com a boca branca e, somente após começar a chorar, é que o custodiado fez ligação para o SAMU”.


O Juiz também registrou as informações dos bombeiros que atenderam o caso, que  salientaram a inconsistência das declarações dos genitores, pois, segundo a experiência deles, a criança já estava morta por mais tempo do que informado e havia indícios de que sua morte não teria sido acidental.


Assim, para o  magistrado, “considerando que não faz sentido o autuado demorar tanto para chamar por socorro, além do fato de que os bombeiros descartaram, a princípio, a morte acidental, bem como o histórico de maus-tratos praticados contra a vítima, conforme destacado pela sua companheira”, entende-se que o contexto do modo de agir do preso demonstra especial periculosidade, tornando necessária a prisão cautelar para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. 


Por fim, o julgador destacou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso no momento.


O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde irá prosseguir.


Acesse o PJe e confira o processo: 0706265-78.2023.8.07.0008

Palavras-chave: Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Homicídio Triplamente Qualificado

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