Acusado de matar após discussão sobre drogas é condenado a 17 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri do Gama condenou J. V. P. d. S. a 17 anos e seis meses de reclusão, por matar G. P. d. S., com golpes de faca, após discussão sobre drogas ilícitas. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


J. V. restou condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso I e IV, do Código Penal).


O crime ocorreu no dia 4 de outubro de 2018, por vota de 23h30, no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, no Gama. Consta dos autos que, no dia dos fatos, a vítima G. e J. V., na companhia de uma terceira pessoa, estavam bebendo juntos, quando deixaram o local no veículo da vítima. Em determinado momento, o grupo se desentendeu acerca da compra de drogas, momento em que os denunciados desferiram golpes com um instrumento perfurocortante contra a vítima, que veio a óbito.


Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que decorrente de desentendimentos sobre drogas. E, ainda, praticado mediante recurso que ao menos dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que se confraternizava com os envolvidos, que estavam em superioridade numérica e armados.


Segundo a juíza presidente do Júri, tal fato, além de diminuir a sensação de segurança dos moradores do local, abriga elevado prejuízo social, pois atemoriza as pessoas que residem e trabalham na região, uma vez que os fatos ocorreram entre pessoas residentes numa mesma localidade, tendo como consequência do crime a rivalidade entre familiares da vítima e réu, inclusive com repercussão em fatos que possam, eventualmente, se configurar em crime, advertiu a magistrada.


Processo: 2018.04.1.004101-7

Palavras-chave: Condenação Reclusão Golpes de Faca Discussão Drogas Ilícitas Homicídio Duplamente Qualificado CP

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