Acusado de latrocínio é condenado a 34 anos de prisão em regime fechado

O réu irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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A 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou D. d. S. M. à pena de 34 anos e três meses de reclusão pela prática dos crimes de latrocínio, roubo e coação, estes últimos por duas vezes. D. irá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 5 de junho de 2018, no interior do Supermercado 3 Irmãos, na CND 3, Setor D Norte em Taguatinga/DF, D. d. S. M. tentou subtrair para si, mediante grave ameaça e violência, valores pertencentes ao estabelecimento comercial. A. V. d. S., funcionário do supermercado, na companhia de outra pessoa, reagiu ao assalto. D., para garantir a fuga e assegurar a impunidade do crime, tomou a arma que estava com A. e o matou.


Logo depois, ainda na região da CND, em Taguatinga, D., mediante ameaça com emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, bens e um veículo de propriedade de duas outras vítimas. Por fim, em 9 de junho de 2018, D., após tomar conhecimento de que tinha sido identificado, ameaçou duas testemunhas que foram chamadas a depor perante a autoridade policial.


Na sentença, o juiz destacou que o réu não possui bons antecedentes, eis que ostenta outras anotações em sua FAP, com pelo menos seis condenações transitadas em julgado, inclusive geradoras de reincidência. O magistrado ainda observou, de acordo com os autos, que a conduta social do réu não é ajustada ao meio em que vive e que sua personalidade é voltada para a prática de atos delituosos.


Cabe recurso.


Processo: 2018.07.1.003195-4

Palavras-chave: Latrocínio Condenação Prisão Reclusão Roubo Coação

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