Acusado de homicídio decorrente de brigas entre famílias em Catolé do Rocha tem HC negado pela Câmara Criminal

Decisão decretou a prisão cautelar está devidamente fundamentada nos depoimentos de testemunhas que apontam o acusado como um dos autores do crime

Fonte: Jornal Jurid

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Nesta quinta-feira (22), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, e em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, habeas corpus com pedido de liminar em favor de G.A.M.. Ele é acusado de ser o mandante da morte de R.E.B.M., em razão de briga entre três famílias rivais da cidade de Catolé do Rocha: S., V. e O.. O relator do processo de nº 014.2011.002094-9/001 é o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.


Nos autos, a defesa alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal e ausência de fundamentação para a manutenção de sua prisão, diante da falta de provas da prática do crime pelo qual está sendo acusado. Para o relator, a decisão que decretou a prisão cautelar está devidamente fundamentada em depoimentos de testemunhas, que apontam o denunciado como um dos autores intelectuais do crime.


Ainda de acordo com os autos, os indícios revelam que Geneton participou ativamente de vários homicídios relacionados a uma briga histórica entre as famílias, cuja repercussão ganhou contornos nacionais. “Deve prosperar o entendimento de que a prisão preventiva é válida,  se objetiva cessar a atividade criminosa usualmente praticada, eis que, fundado em elementos concretos e bases empíricas, não se há de falar em decisão genérica”, ressaltou.


Aduz o impetrante que o acusado é primário, de bons antecedentes, boa personalidade, voltado para o trabalho e que faz jus ao benefício da concessão da ordem. “A primariedade e os bons antecedentes não impedem a decretação da prisão preventiva e nem têm força para alcançar a sua revogação ou a concessão da liberdade provisória”, complementou o relator.

 

Palavras-chave: Homicídio; Briga; Famílias; Habeas corpus

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