Acusado de furtar equipamento de som permanece preso

Acusado poderá voltar a delinquir se form solto

Fonte: TJAL

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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decide manter a prisão preventiva de R.S., acusado de furtar um aparelho de som para o sustento do seu vício em drogas.


O juiz de primeiro grau determinou que o acusado flagrado no dia 18 de agosto invadindo uma residência acompanhado de um menor de idade para realizar furto permanecesse detido mesmo tendo bons antecedentes e residência fixa. Alegou que se o infrator fosse solto poderia voltar a delinquir e que por este motivo a sua prisão cautelar é necessária.


O desembargador Edivaldo Bandeira Rio disse que “importa decidir a questão relacionada apenas com o pedido liminar, sabendo-se que tal postulação, embora não esteja legalmente prevista a sua concessão, a jurisprudência e doutrina majoritárias vêm aceitando tal instituto, uma vez observadas as condições de admissibilidade no que diz respeito ao constrangimento ilegal, na busca da prevalência dos direitos fundamentais que não podem anuir com ilegalidades.”


Para ele, a Ação Constitucional do Habeas Corpus tem como finalidade garantir o direito de liberdade a pessoas que possuam capacidade moral e financeira de assumir responsabilidades e merecerem crédito de confiança. No entanto, ao analisar os documentos do caso em questão não vislumbrou nenhuma ilegalidade em determinar que o indivíduo permanecesse detido.


 

Palavras-chave: Droga; Vício; Infrator; Menor de idade; Furto

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