Vendedora acusada de tentativa de assassinato é absolvida

Suposta vítima da tentativa de assassinato não compareceu ao julgamento para depor perante os jurados e contar sua versão

Fonte: TJPA

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Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, da 3ª Vara do Júri de Belém, os jurados decidiram absolver da acusação de tentativa de homicídio a vendedora de biju Patrícia Oliveira Rabelo, 25 anos, praticado contra a vizinha Andréa do Socorro Neves dos Santos.  Por maioria dos votos os jurados decidiram acolher a tese da defesa, de ausência de materialidade apresentada pelo defensor público Alex Noronha. 


O promotor de justiça Mário Brasil sustentou a acusação de que a ré praticou tentativa de homicídio “branca”, por que o disparo de arma de fogo não atingiu a vítima. No argumento do representante do Ministério Público “a ré não consumou o crime por circunstancias alheia à sua vontade”, uma vez que o marido da vítima teria interferido e desarmado a ré.


Em interrogatório prestado perante os jurados a ré contou que a vizinha costuma provocá-la com xingamentos e de fazer gozação de sua aparência física. A vizinha também teria espalhado na área onde ambas moravam, conj. Panorama XXI, bairro Nova Marambaia, periferia de Belém, que a ré traia o marido. Nas declarações prestadas, emocionada a ré alegou que não atirou na direção da vítima e que foi desarmada muito tempo depois pelo companheiro da vítima, e que jamais pesou em atingir a vizinha e pretendia somente lhe assustar.


Conforme o processo o episódio ocorreu por volta das 17h, do dia 03/10/2004. A vítima estava conversando com amigos na via principal do conjunto quando a ré chegou com a arma envolvida num pano. Em ato contínuo desembrulho a arma e efetuou o disparo que acertou o chão. O marido da vítima teria desarmado a jovem. A vítima da suposta tentativa de homicídio não compareceu ao julgamento para contar sua versão. (Texto Glória Lima).

 

Palavras-chave: Absolvição; Julgamento; Versão; Assassinato; Defesa

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